Há 14 anos, em 7 de agosto, era sancionada a Lei Maria da Penha, que passou criminalizar todo caso de violência doméstica no território brasileiro.
Para reforçar a importância da data, servidoras da Secretaria da Mulher (Semulher) se concentraram próximo ao mezanino do Terminal Urbano de Maringá, das 9h às 16 horas, com uma exposição educativa de elementos que condenam a violência contra a mulher.
A exposição é composta por camisetas ilustradas com mensagens simbólicas, fotos e banners informativos. A ação homenageia os 14 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância do enfrentamento da violência contra a mulher. Apenas em 2019, 89 mulheres foram vítimas de feminicídio no Paraná.
Criada a partir de uma condenação internacional, a Lei Maria da Penha permitiu várias conquistas, como a facilidade na tramitação de ocorrências de violência doméstica contra mulheres e a criação de juizados e varas especializadas.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, tem esse nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após sofrer com várias tentativas de assassinato pelo marido.
Em uma das tentativas de assassinato, o marido de Maria tentou matar ela com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, ela sofreu uma segunda tentativa de assassinato. O então marido tentou eletrocutar a esposa.
Quando criou coragem para denunciar o agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.
O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Após o julgamento, o Brasil teve que se comprometer em reformular as leis e políticas em relação à violência doméstica, criando a Lei Maria da Penha.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral são os tipos de violência que se enquadram nesta lei. Os casos devem ser denunciados na Delegacia Especializada da Mulher.
Em Maringá, também há a orientação para buscar o Crammm que oferece apoio e orientações. “Procure a Semulher! Estamos de portas abertas para receber vocês”, afirma a diretora de Enfrentamento à Violência da Semulher, Ana Nerry.
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