Novo decreto aumenta horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes em Maringá

Decreto autoriza que celebrações e comemorações sejam retomadas, de forma gradual, com quantidade máxima de 30 participantes

  • A Prefeitura de Maringá publicou nesta terça-feira (4/8) novo decreto que aumenta horário de funcionamento do comércio de rua, shoppings, restaurantes, bares e outras atividades. Segundo o município, as medidas seguem a nova classificação da cidade na matriz de risco, que passou de alta para moderada.

    A prefeitura informou que a mudança na matriz de risco leva em consideração a taxa de ocupação geral de UTIs, abaixo de 70% (69,4%) e a taxa de positividade (22,14%). Além disso, o município anunciou a abertura de mais 25 leitos de UTI exclusivos para Covid-19 (11 no Hospital Municipal e 14 na rede de prestadores hospitalares), totalizando 80 leitos.

    Na segunda-feira (3/8), a Secretaria de Saúde confirmou 75 novos casos de coronavírus na cidade. O boletim diário não registrou mortes.

    O decreto entra em vigor na quarta-feira (5/8) e vale por 14 dias, ou seja, até 18 de agosto. Entre as novas medidas, o decreto autoriza que reuniões, celebrações e comemorações sejam retomadas, de forma gradual e monitoradas, com público máximo de 30 pessoas, a partir de 17 de agosto, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos no decreto.

    Eventos ao ar livre devem respeitar o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, além do distanciamento pessoal (2 metros). O novo decreto também prevê que, caso as condições sanitárias se tornem favoráveis, eventos com mais de 30 pessoas podem ser liberados a partir de 28 de setembro.

    Apesar da alteração no horário de funcionamento, comércio de rua e shoppings ainda não estão autorizados a funcionar nos sábados. As atividades só podem funcionar, excepcionalmente, neste sábado (8/8), véspera do Dia dos Pais, nos mesmos horários permitidos de segunda-feira a sexta-feira.

     Confira as medidas do novo decreto

    • Comércio de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;
    • Shopping centers estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h;
    • Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância) funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
    • Padarias, confeitarias e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h;
    • Escritórios em geral, autopeças, auto centers, autoescolas, oficinas e auto elétricas: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
    • Salões de beleza e barbearias: segunda a sábado, das 9h às 19h;
    • A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h;
    • Pet shops: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Nos sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento.
    • Serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência, entre outros, ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h. Também ficam autorizados os sistemas delivery, retirada no balcão e drive thru nesse mesmo horário.
    • Reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, com público máximo de 30 pessoas, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos no decreto;
    • Ficam autorizadas as atividades de ginásticas e o uso de salões de festas e espaços para prática de esportes individuais ou de duplas nos clubes sociais e associações recreativas, seguindo as normas de saúde.

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