A Prefeitura de Maringá autorizou, de forma gradual e monitorada, a retomada de reuniões, celebrações e comemorações com até 30 pessoas. Os eventos serão liberados a partir de 17 de agosto, seguindo protocolos de segurança sanitária. As comemorações poderão ser realizadas todos os dias da semana, das 8h às 22h, com duração máxima de três horas consecutivas.
O decreto que autoriza a realização dos eventos, publicado nesta terça-feira (4/8), prevê que, caso as condições sanitárias se tornem favoráveis, eventos com mais de 30 pessoas podem ser liberados a partir de 28 de setembro. As medidas podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com recomendação da Secretaria de Saúde.
O documento recomenda que crianças menores de 12 anos, pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos não participem das comemorações. Casas noturnas, pubs, lounges, cinemas e museus seguem proibidos. Na sexta-feira (31/7), a prefeitura publicou decreto em que permitia a licença ou alvará para eventos drive-in e lives, de segunda a sábado, até às 22h.
Segundo o município, as medidas seguem a nova classificação da cidade na matriz de risco, que passou de alta para moderada. A prefeitura informou que a mudança na matriz de risco leva em consideração a taxa de ocupação geral de UTIs, abaixo de 70% (69,4%) e a taxa de positividade (22,14%). Além disso, o município anunciou a abertura de mais 25 leitos de UTI exclusivos para Covid-19, totalizando 80 leitos.
O novo decreto proíbe atividades que envolvam contato físico nos eventos. Com as novas regras, apresentações musicais ao vivo de solo, duos, trios, quartetos e DJs em comemorações estão permitidas. Confira as normas para realização dos eventos:
- Uso de máscara obrigatório para todos os participantes;
- Os participantes deverão permanecer sentados;
- Higienização das mãos de todos os participantes com álcool gel 70%;
- Manter ambientes bem ventilados, com portas abertas, sempre que possível;
- Organizar as filas na recepção e nos balcões, com marcação no piso indicando distanciamento de 2 metros;
- Disponibilizar álcool em gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entrada e saída de banheiros etc.);
- Os salões devem manter a distância mínima entre mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro) considerando uma pessoa sentada. Cada mesa deverá ter, no máximo, 6 (seis) lugares;
- O serviço de coffee break deve priorizar os kits individuais (lunch box), para reduzir o contato de pessoas próximas às mesas de serviço.
- Eventos ao ar livre devem respeitar o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, além do distanciamento pessoal (2 metros);
- Estão permitidas apresentações musicais ao vivo, de solo, duos, trios, quartetos e DJs;
- Continuam proibidas as atividades que envolvam o contato físico;
- As atividades podem ser realizadas em espaços exclusivos, restaurantes e similares;
- Ficam proibidos brinquedos e diversões eletrônicas tais como fliperamas, videogames, escorregadores, pula-pula, piscinas de
bolinhas etc.
Comentários estão fechados.