Tribunal de Justiça nega pedido do Budega 18 para funcionar como restaurante

Na época, se fosse enquadrado como restaurante, o Budega poderia funcionar em horário ampliado, por mais tempo do que os bares

  • O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou, na terça-feira (7/7), um pedido de liminar do Budega 18 para funcionar como restaurante. O estabelecimento questionou os decretos municipais nº 862/2020 e 889/2020, que suspenderam o funcionamento dos bares na cidade, mas permitiram que os estabelecimentos prestem serviço de alimentação de segunda-feira a sexta-feira, das 11h às 15h.

    O Budega 18 atua como bar, mas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o alvará da empresa também descrevem o estabelecimento como “lanchonete e restaurante”. No entanto, o estabelecimento foi proibido de funcionar como serviço de alimentação. O decreto nº 862/2020 estabelece que a suspensão das atividades dos bares não deve considerar a CNAE da empresa, mas a atuação preponderante do estabelecimento.

    O estabelecimento entrou com o pedido na Justiça em 24 de junho. Na época, se fosse enquadrado como restaurante, o Budega poderia funcionar em horário ampliado, por mais tempo do que os bares. Serviços de alimentação funcionavam de segunda a sexta, das 8h às 22h. Nos sábados e domingos, as vendas eram permitidas apenas por delivery, das 15h às 22h30.

    No entanto, com o novo decreto em vigor desde quarta-feira (8/7), bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

    Em 26 de junho, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Júnior, negou o pedido de liminar. Na decisão, o juiz afirmou que a atuação dos bares é diferente das atividades desenvolvidas pelos serviços de alimentação. Segundo ele, lanchonetes e restaurantes têm como principal função servir refeições para saciar a fome, mesmo que acompanhadas de bebidas alcoólicas.    

    “Os bares tem grande apelo no comércio varejista de bebidas alcoólicas, transformando-se em um convite à presença e aglomeração de pessoas para consumo local, atos que o Poder Público tenta coibir desde o início desta pandemia”, disse o juiz Frederico Mendes Júnior. 

    O Budega 18 recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas o pedido de liminar foi negado pelo desembargador da 5ª Câmara Cível, Renato Braga Bettega. Na decisão, o desembargador justificou que as restrições impostas pela Prefeitura de Maringá teriam considerado alguns fatores como a flexibilização das medidas de isolamento social, que resultou em bares lotados e sem o cumprimento de regras sanitárias. 

    “Recentemente os estabelecimentos classificados como bares estavam desrespeitando as medidas de distanciamento social, superlotando ambientes, assim como as calçadas, e, a par dessas situações, entendeu convenientes e necessárias as restrições diversas previstas”, afirmou o desembargador. 

    Em maio, equipes de fiscalização da Prefeitura de Maringá aplicaram multa de R$ 75 mil ao Budega 18. Segundo a prefeitura, o estabelecimento foi flagrado pela fiscalização com aglomeração de pessoas e sem medidas de prevenção.

    No processo, o Budega 18 disse que sofre tratamento discriminatório. Segundo o estabelecimento, outros bares na cidade estavam autorizados a funcionar no horário dos restaurantes, mas o estabelecimento foi impedido.

    O Budega 18 afirmou que a CNAE e o alvará da empresa permitem o funcionamento do local como restaurante e lanchonete e que os serviços de alimentação são a atual atividade preponderante. Segundo o estabelecimento, antes dos decretos a empresa atuava como restaurante e não como bar, inclusive servindo comida caseira. 

    “A definição do que é bar e do que é restaurante ficou para o subjetivismo do fiscal e da Prefeitura de Maringá, não valendo a CNAE da empresa, mas sim a real atividade exercida na data da publicação do decreto nº 862/2020 (18 de junho de 2020)”, afirmou a defesa do Budega 18 no processo. 

    No entanto, o desembargador da 5ª Câmara Cível, Renato Braga Bettega, considerou que o decreto é claro ao determinar que “não se levará em consideração a CNAE da empresa e sim a situação fática  da atuação preponderante do estabelecimento”. 

    A reportagem entrou em contato com o advogado de defesa do Budega 18, que preferiu não se manifestar. Até o fechamento da reportagem, o Maringá Post não obteve retorno do estabelecimento.

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