Prefeitura suspende funcionamento de bares por sete dias e determina que ônibus circulem com passageiros sentados

O decreto publicado nesta terça-feira (16/6) permite que, de forma alternativa, os bares funcionem como serviço de alimentação

  • A Prefeitura de Maringá publicou novo decreto na manhã desta terça-feira (16/6) com medidas mais rígidas de combate ao coronavírus. O funcionamento dos bares será suspenso por sete dias a partir de quinta-feira (18/6). No entanto, o decreto permite que, de forma alternativa, os bares funcionem como serviço de alimentação, das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.

    Anteriormente, o município havia anunciado que o funcionamento dos bares seria suspenso por 15 dias. Para evitar aglomeração, o decreto estabelece que ônibus do transporte público deverão circular somente com passageiros sentados. Proprietários de chácaras de lazer ou campos de futebol, que aluguem espaço para festas ou prática esportiva, podem ser multados em R$ 10 mil.

    O funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, cinemas, tabacarias, clubes e associações recreativas permanece suspenso. As atividades em áreas de lazer públicas como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pista de skate e complexos esportivos “Meus Campinhos” também estão suspensas. A aglomeração de pessoas nesses locais pode acarretar multa de R$ 300.

    Segundo a prefeitura, as novas medidas foram tomadas como reação ao cenário do novo coronavírus na cidade. Neste momento, em função da taxa de positividade e da ocupação de leitos de UTI, Maringá apresenta alto risco para Covid-19. O município não descarta ações mais rigorosas de prevenção.

    Além das novas medidas, o novo decreto publicado pela prefeitura estabelece os horários de outros serviços. Confira a relação completa das atividades:

    • Galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
    • Serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambulantes etc): das 8h às 22 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos das 11 horas às 15 horas, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30;
    • Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira;
    • Escritórios em geral (serviço administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc), empresas de tecnologia e coworking: das 9 às 17 horas de segunda a sexta-feira;
    • Lojas de materiais de construção: das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira;
    • Estabelecimentos de Disk Bebidas e similares: funcionarão das 10 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;
    • Lojas de conveniência e similares: funcionarão das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;
    • Autopeças e Pet Shops: funcionarão das 9 às 17, de segunda a sexta-feira;
    • Autoescolas: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira, podendo as aulas práticas obrigatórias para o período noturno serem ministradas até as 22h30;
    • Borracharias, chaveiros e serviços emergenciais poderão ser atendidos em qualquer dia da semana e sem restrição de horário;
    •  As agências bancárias deverão funcionar para atendimento presencial das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, sendo permitido o funcionamento em horário especial exclusivamente para o pagamento de benefícios governamentais;
    • Os serviços de call center e telemarketing deverão funcionar respeitando-se a distância mínima de 2 (dois) metros entre os trabalhadores, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel 70º INPM;

    Outros serviços como comércio, salões de beleza, barbearias, clínicas e consultórios médicos continuarão funcionando nos horários e condições definidas anteriormente.

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