A Justiça indeferiu pedido de liminar solicitado por dez instituições privadas de educação infantil credenciadas à Prefeitura de Maringá. As instituições exigiam que o município considerasse como prestados os serviços na modalidade não presencial e realizesse o pagamento pelas matrículas. No final de 2019, a prefeitura comprou as vagas nas creches particulares para atender à fila de espera da educação infantil.
Na decisão publicada na segunda-feira (6/7), o juiz de direito Fabiano Rodrigo de Souza afirmou que é justificável que o município pague apenas os custos fixos para as instituições enquanto durar a suspensão das atividades presenciais. Segundo ele, os serviços não foram prestados como estavam descritos inicialmente na licitação, o que mostra a necessidade de redução de custos.
Com a suspensão das aulas devido à pandemia do coronavírus, as instituições credenciadas deixaram de receber o pagamento integral pelas matrículas. Atualmente, estão matriculadas nas creches particulares 1.630 crianças da rede municipal de ensino. A compra de vagas em creches na rede particular têm como objetivo diminuir a fila de espera de crianças de 0 a 3 anos na rede municipal de ensino.
Na decisão, o juiz afirma que o pagamento mensal por aluno é de R$ 1,2 mil. Nesse valor, estão incluídas despesas de cinco alimentações, pomadas, fraldas e fórmulas alimentares que são consumidas diariamente pelas crianças. No entanto, com a suspensão do atendimento presencial, essas despesas deixaram de existir, o que não justifica o pagamento total às escolas privadas.
A advogada Nargila Bertolino Medori, que representa as dez instituições da rede particular, afirma que as escolas e Centros de Educação Infantil (Cmeis) que atendem a prefeitura não cobram o valor integral por aluno previsto no edital, que varia de R$ 1,2 mil a R$ 1,3 mil, dependendo da unidade de ensino. “As escolas aceitam o pagamento com abatimentos, mas abatimentos justos”, diz.
De acordo com a advogada, a proposta de pagamento dos custos fixos apresentada pela prefeitura cobre cerca de 15% do valor total pago por aluno. As instituições pedem, pelo menos, 30% do valor fixo estabelecido pelo edital. Segundo ela, para pagar os custos fixos, o município solicita que as instituições adotem as medidas previstas na lei nº 14.020, que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e de salário.
“A proposta da prefeitura é inviável porque cobre apenas custos fixos, mas eles [as instituições] têm custos extras. Se você analisar o material que está sendo entregue a cada 15 dias para os alunos. Esse material é impresso, encadernado e junto com a apostila é entregue material para que as crianças possam fazer as atividades com massa de modelar, tinta e lápis de cor”, diz Nargila Medori.
Além dos pagamentos, as instituições solicitam que as atividades desenvolvidas desde abril sejam consideradas pelo Plano Emergencial de Aprendizagem Não Presencial da Secretaria de Educação do Município de Maringá (Seduc). Para a educação infantil, o documento propõe que sejam encaminhadas às famílias orientações e atividades de estímulo, como forma de favorecer o desenvolvimento da criança e manter o vínculo afetivo com profissionais e escola.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não prevê a utilização do ensino a distância na educação infantil, que abrange crianças de 0 a 5 anos, até mesmo em situações de emergência. Apesar disso, o parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação sugere que as escolas desenvolvam materiais de orientação aos pais com atividades educativas de caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo.
Segundo a advogada, as instituições também solicitam segurança para evitar que os contratos possam ser suspendidos ou cancelados. O artigo 78, inciso XIV, da Lei de Licitações, prevê a suspensão da execução do contrato licitatório por até 120 dias, podendo o prazo ser estendido em decorrência de calamidade pública. De acordo com ela, as instituições aguardam manifestação do Ministério Público para apresentarem as considerações.
A Prefeitura de Maringá, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que o valor repassado para as instituições neste momento é o custo fixo apresentado por cada escola. “A prefeitura não chegou a valor algum. A escola que deve chegar”, disse a assessoria.
O município não explicou se exige que as instituições adotem as medidas previstas na lei da suspensão do contrato de trabalho. Sobre o pedido de 30% do valor total pago por aluno, a prefeitura respondeu que vai pagar o custo fixo apresentado pelas escolas e que “não há margem para outro tipo de negociação”.
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