Novo decreto prorroga por mais 7 dias o fechamento de bares e outras medidas restritivas

Medidas como só usar o transpor público com o uso de mascara, e somente circular sentado dentro dos ônibus, continuam em vigor

  • A Prefeitura de Maringá finaliza um novo decreto que vai ser publicado ainda nesta quarta-feira (1/7), no Órgão Oficial do Município de Maringá. As medidas, válidas a partir de quinta-feira (2/7), prorrogam as ações dos decretos anteriores por mais sete dias. Entre as regras, continua a vigorar o fechamento dos bares.

    O bares seguem fechados até quarta-feira (8/7).O novo decreto permite que, de forma alternativa, os bares funcionem com serviço de alimentação, das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.

    Segundo a prefeitura, as medidas adotadas buscam o distanciamento social a partir da estratégia de intercalação no horário de funcionamento de serviços. De acordo com a assessoria, intercalar o horário de funcionamento dos serviços refletiria uma menor circulação de pessoas nas ruas e no transporte público, no mesmo horário.

    Além dessas regras, medidas como só usar o transpor público com o uso de mascara, e somente circular sentado dentro dos ônibus, continuam em vigor. Os proprietários de chácaras de lazer ou campos de futebol, que alugarem espaços para festas ou prática esportiva, podem ser multados em R$ 10 mil.

    Também continuam suspensos o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, cinemas, tabacarias, clubes e associações recreativas. As atividades em áreas de lazer públicas como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pista de skate e complexos esportivos “Meus Campinhos” também estão suspensas. A aglomeração de pessoas nesses locais pode acarretar multa de R$ 300.

    O novo decreto publicado pela prefeitura mantém horários específicos de funcionamento para diversos serviços. Confira a relação completa das atividades:

    • Galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
    • Serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambulantes etc): das 8h às 22 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos das 11 horas às 15 horas, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30;
    • Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira;
    • Escritórios em geral (serviço administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc), empresas de tecnologia e coworking: das 9 às 17 horas de segunda a sexta-feira;
    • Lojas de materiais de construção: das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira;
    • Estabelecimentos de Disk Bebidas e similares: funcionarão das 10 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;
    • Lojas de conveniência e similares: funcionarão das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;
    • Autopeças e Pet Shops: funcionarão das 9 às 17, de segunda a sexta-feira;
    • Autoescolas: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira, podendo as aulas práticas obrigatórias para o período noturno serem ministradas até as 22h30;
    • Borracharias, chaveiros e serviços emergenciais poderão ser atendidos em qualquer dia da semana e sem restrição de horário;
    •  As agências bancárias deverão funcionar para atendimento presencial das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, sendo permitido o funcionamento em horário especial exclusivamente para o pagamento de benefícios governamentais;
    • Os serviços de call center e telemarketing deverão funcionar respeitando-se a distância mínima de 2 (dois) metros entre os trabalhadores, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel 70º INPM.

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