Investigação da Polícia Civil conclui que Anna Júlia, jovem atropelada por trem, foi vítima de homicídio

Indícios apontam que autor do crime seria um adolescente de 16 anos e que ele estava sob o efeito de entorpecentes

  • A investigação conjunta do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria) e da Delegacia do Adolescente de Maringá, concluiu que Anna Júlia Szielaskoda foi assassinada. A jovem foi atropelada por uma locomotiva no domingo (23/2) e morreu no local.

    Segundo o Instituto Médico-Legal (IML), a vítima sofreu traumatismo craniano e teve um braço e perna amputados.

    Indícios apontam que autor do crime seria um adolescente de 16 anos e que estava sob o efeito de entorpecentes. Depoimentos constantes e versões contraditórias do adolescente indicam que Anna Júlia não cometeu suicídio.

    Em um dos depoimentos dado a polícia, o rapaz afirma que a jovem estava sentada na linha férrea e tentou avisar para que ela se levantasse, o que não teria acontecido em tempo. Em outro, ele conta que ambos estavam indo embora quando ela resolveu voltar e se jogar em frente ao trem.

    Na ocasião do crime, o maquinista da locomotiva também foi levado à delegacia para prestar depoimento. Segundo ele, ambos os jovens estão em pé ao lado da linha do trem. O maquinista também conta que os jovens estavam “brincando ou discutindo”, se empurrando.

    Diante dos fatos apresentados, foi concluído pela Polícia Civil o homicídio. O crime não se enquadra em feminicídio por não apresentar características desse tipo de crime.

    Para se enquadrar em feminicídio o crime teria de ter ligação com violência domestica, lei Maria da Penha, ou misoginia e menosprezo pela condição feminina. Discriminação de gênero, como violência sexual, também é um ato característico desse tipo de crime.

    Junto com o Ministério Público (MP), a Polícia Civil representou pela internação do adolescente no Centro de Socioeducação de Maringá (Cense). O MP reiterou o pedido e se manifestou, afirmando que há provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Além de destacar a violência do crime contra a jovem.

    Diante do pedido feito pelo MP, o judiciário recebeu a representação mas não a acolheu o pedido de internação. Entretanto, ressaltou que se trata de um crime grave, mas no momento é necessário adotar medidas de cautela a respeito da disseminação do Covid-19 no Cense.

    A recomendação de evitar internações para reduzir o contagio do coronavírus, tanto no âmbito do sistema penal, quanto no de socioedudação, vem do Conselho Nacional de Justiça. A recomendação também tem apoio do Supremo Tribunal Federal (STF).

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