Por meio de um novo decreto, a Prefeitura de Maringá determinou nesta segunda-feira (23/3) o toque de recolher na cidade. A medida vale para todos aqueles que estiverem fora de casa a partir das 21h até as 5h do dia seguinte. A restrição vai permanecer enquanto durar a situação de emergência.
A medida não se aplica a profissionais da área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais. O toque de recolher também não se aplica a pessoas que buscarem prestação de serviço nas áreas citadas desde que comprovado o carácter de urgência.
Para quem for pego descumprindo a medida, há o risco de ser indiciado por crime contra a Saúde Pública. A pessoa que for indiciada por esse crime responde por assumir o risco de causar epidemia, infração de medida sanitária preventiva e desobediência da ordem.
Além do processo cível, vai ser gerada uma multa no valor de R$ 300. O valor da multa é dobrada em casa reincidência.
A fiscalização do decreto que determina o toque de recolher em Maringá vai ser feita pelas equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, entre outras equipes da prefeitura e forças de segurança da cidade.
Além do toque de recolher, o novo decreto determina a suspensão de todas as atividades do Terminal Rodoviário Vereador Jamil Josepettida.
A partir de hoje (23/3), nenhum ônibus pode chegar ou sair do terminal depois das 20h. A venda de passagem ou bilhetes também fica proibida após esse horário.
Segundo o decreto, comércios ou serviços que funcionam com alvarás provisórios vão ter a situação prorrogada por mais 180 dias após o vencimento da licença. As certidões negativas de débito ficam prorrogadas por mais 90 dias, a partir do vencimento.
O estado de emergência em Maringá foi decretado no mesmo dia em que foi confirmado o primeiro caso de coronavírus na cidade. Veja o teor completo do decreto de estado de emergência, acesse aqui.
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