Projeto de lei quer proibir consumo de bebida alcoólica nas ruas de Maringá

Texto prevê multa de R$ 500 para quem for flagrado descumprindo a lei

  • Projeto de lei em tramitação na Câmara de Maringá proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre 22h e 8h. O consumo também fica proibido durante todo o dia em vias que ficam no raio de 800 metros de estabelecimentos de educação infantil, fundamental, médio e superior.

    Quem for flagrado descumprindo a lei vai pagar multa de R$ 500. Em janeiro, reportagem do Maringá Post mostrou que os vereadores trabalhavam em um pré-projeto, que estava em fase de discussão. Agora, o texto (acesse aqui) foi protocolado na Câmara e aguarda parecer da Procuradoria Jurídica antes de seguir para as Comissões Permanentes. O texto é de autoria dos vereadores Carlos Mariucci (PT) e Mário Hossokawa (PP).

    O projeto de lei considera como logradouros públicos e onde fica proibido o consumo:

    • Avenidas;
    • Rodovias;
    • Ruas, alamedas, vielas e travessas;
    • Servidões, caminhos e passagens;
    • Calçadas;
    • Praças e largos;
    • Ciclovias;
    • Via férrea;
    • Pontes e viadutos;
    • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
    • Repartições públicas e adjacências;
    • Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados.

    O consumo de bebida alcoólica fica permitido quando houver eventos realizados pelo poder público ou por particulares, desde que haja autorização específica da prefeitura. O consumo na calçada de estabelecimentos como quiosques, lanchonetes e restaurantes não será proibido, desde que observado os limites para utilização das calçadas e que a bebida seja do estabelecimento.

    Além da multa de R$ 500, o projeto prevê valores maiores para quem for reincidente. Na primeira reincidência, a multa sobe para R$ 1.000 e pode chegar a R$ 2.000 na terceira reincidência. Será considerado infrator quem cometer nova infração no período de 12 meses, dificultar o órgão fiscalizador ou prestar falsa declaração.

    O texto prevê que em caso de desentendimento, o agente responsável pode apreender e descartar as bebidas alcoólicas de quem estiver consumindo. Para fiscalização, a prefeitura poderá firmar termo de cooperação com outros órgãos municipais, estaduais e federais.

    Em Londrina, uma lei semelhante em vigor desde 2018, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, avenidas, calçadas, ciclovias e praças públicas entre 22h e 8h, e em qualquer horário em locais públicos que fiquem a uma distância de 300 metros de escolas e centros municipais de educação infantil. Na cidade, a multa também é de R$ 500.

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