Justiça suspende resolução que antecipava o fim da piracema no Paraná. Pesca fica proibida no Carnaval

Compartilhar

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu suspender, a pedido do Ministério Público, a resolução que antecipava o fim da piracema no Estado. Com a decisão, a pesca continua proibida durante o Carnaval.

Na sexta-feira, a Secretaria de Estado do Desenvolvido Sustentável e do Turismo havia estabelecido um um novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias do Paraná. Por meio de nota, a secretaria informou que vai recorrer da decisão judicial.

De acordo com a resolução 13/20, a piracema passaria a ocorrer do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Atualmente, o prazo termina no dia 28 de fevereiro.

A iniciativa de antecipar o fim da piracema no Paraná e liberar a pescaria no Carnaval foi justificada pela Secretaria de Estado do Desenvolvido Sustentável e do Turismo pela antecipação da reprodução das espécies nativas.

“Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão.

“Isso tem relação com as variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo, além de outros fatores influenciadores”, afirmou.

A resolução liberava a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado.

Exceto as espécies piracanjuba (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.

A normativa valeria para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná.

Para espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo, tais como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

A piracema tem como objetivo proteger o estoque de peixes nativos no Estado. É durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase migratória e reprodução.

Aos infratores são aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações é enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.


Compartilhar

Autor

Notícias Relacionadas