Edital do concurso da Prefeitura de Maringá traz inscrição com custo de R$ 30 a R$ 70. Veja como pedir isenção da taxa

Pessoas desempregadas, doadores de sangue e portadores de deficiência têm direito a isenção da taxa de inscrição

  • O edital do concurso da Prefeitura de Maringá tem todas as regras para fazer a inscrição e concorrer a uma das 57 vagas oferecidas. No documento, também estão definidos os critérios para solicitar a isenção da taxa, que varia de R$ 30 a R$ 70, de acordo com o cargo desejado.

    A isenção total é prevista para os candidatos se encontram desempregados e que tenham uma renda familiar de até dois salários mínimos. Também é garantida aos portadores de deficiência com renda de até dois salários e aos doadores de sangue.

    O edital do concurso da Prefeitura de Maringá foi publicado na terça-feira (22/10) e o prazo para providenciar a documentação e solicitar a isenção da taxa de inscrição vai de quarta-feira (30/10) a quinta-feira (31/10). O resultado dos pedidos de avaliação vai ser divulgado no dia 6 de novembro.

    O calendário com todas as datas pode ser acessado aqui. A organização do concurso é da Fundação de Apoio da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL).

    O prazo das inscrições começa na sexta-feira (1/11) e segue até 18 de novembro. A taxa de inscrição pode ser paga até o dia 19 de novembro.

    O concurso público será para os cargos de agente municipal de trânsito, cuidador infantil, educador de base, historiador, médico do trabalho, orientador de estacionamento rotativo e técnico de segurança do trabalho. No total, são 57 vagas, 50 para cuidador infantil e 1 vaga para cada um dos demais cargos. A previsão é que as contratações sejam feitas ainda no primeiro semestre de 2020.

    O cargo com maior salário é o de médico do trabalho com rendimento base de R$ 5.310,04 mais adicional de R$ 199,60. A menor remuneração é para o cargo de cuidador infantil com salário de R$ 1.255,49. Confira os vencimentos para cada cargo:

    • Agente municipal de trânsito – R$ 3.394,04 + 783,24
    • Cuidador infantil – R$ 1.255,49
    • Educador de base – R$ 1.739,48
    • Historiador – R$ 4.528,88
    • Médico do trabalho – R$ 5.310,04 + R$ 199,60
    • Orientador de estacionamento rotativo – R$ 1.739,48 + R$ 199,60
    • Técnico de segurança do trabalho – R$ 2.610,8 + R$ 199,60

    O município também prevê a realização de outro concurso público até janeiro de 2020 para os cargos de biomédico e de analista de ensino superior nas especialidades de administração, contabilidade, ambiental, direito, financeiro, negócios imobiliários e turismo.

    Veja abaixo os critérios de isenção da inscrição

    I – isenção total:
    a) o candidato deverá encontrar-se desempregado e com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos brutos vigentes no país;
    b) candidato portador de deficiência, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos brutos vigentes no país;
    c) doadores de sangue.

    II – isenção parcial de 50% (cinquenta por cento): para o candidato que tenha vínculo empregatício ou trabalho autônomo, desde que a somatória da renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos brutos vigentes no país.
    3.2.1 Considera-se como renda familiar o somatório dos valores percebidos por todas as pessoas que vivem sob um mesmo teto.

    3.3 DESEMPREGADO (isenção total):
    3.3.1 A solicitação de isenção através da condição de desempregado e com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos brutos vigentes no país, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
    a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
    b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    c) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato, bem como dos demais membros da família, das páginas que contenham:
    c.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
    c.2) anotação do último contrato do trabalho (com correspondente anotação da data de saída do último contrato de trabalho) e da primeira página subsequente em branco;
    d) declaração de próprio punho de que está desempregado e que não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas;
    e) declaração da composição da renda familiar;
    f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

    3.4 PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (isenção total):
    3.4.1 A solicitação de isenção através da condição de portador de deficiência e com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos brutos vigentes no país, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
    a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
    b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    c) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato, bem como dos demais membros da família, das páginas que contenham:
    c.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
    c.2) anotação do último contrato do trabalho e da primeira página subsequente em branco;
    c.3) as alterações salariais;
    d) declaração da composição da renda familiar;
    e) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição), do candidato e também dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada;
    f) laudo médico original ou cópia autenticada, fornecido por profissional do Sistema Único de Saúde – SUS, devendo conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área, comprovando que o candidato é pessoa com deficiência, redigido em letra legível, dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;
    g) no caso de servidores públicos de admissão sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, em substituição às cópias solicitadas na alínea “c”, o candidato deverá enviar cópia simples do holerite de pagamento do mês anterior ao da inscrição.
    3.4.2 O candidato que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva deverá indicar claramente no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários, nos termos do subitem 4.12.

    3.5 DOADOR DE SANGUE (isenção total):
    3.5.1 Para obter o benefício o candidato deverá ter doado sangue ao menos 2 (duas) vezes no período de um ano anterior ao término das inscrições neste concurso;
    3.5.2 Para obter o benefício de que trata o subitem anterior o candidato deverá apresentar o competente comprovante de doação de sangue, devidamente datado.
    3.5.3 Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, ao requisito previsto no subitem 3.5.1, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata o subitem 3.5, mediante prévio procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e contraditório.
    3.5.3.1 A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
    3.5.3.2 Caracterizada a hipótese prevista no subitem 3.5.3, o candidato ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido pelo Município de Maringá pelo prazo de 1 (um) ano.

    3.6 ISENÇÃO PARCIAL DE 50%:
    3.6.1 a solicitação de isenção parcial de 50% (cinquenta por cento), para o candidato que tenha vínculo empregatício ou trabalho autônomo, desde que a somatória da renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos brutos vigentes no país, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
    a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
    b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    c) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato, bem como dos demais membros da família, das páginas que contenham:
    c.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
    c.2) anotação do último contrato do trabalho e da primeira página subsequente em branco;
    c.3) as alterações salariais;
    d) declaração da composição da renda familiar;
    e) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição), do candidato e também dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.
    f) no caso de servidores públicos de admissão sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, em substituição às cópias solicitadas nas alíneas “c”, o candidato deverá enviar cópia simples do holerite de pagamento do mês anterior ao da inscrição.
    f.1) no caso de trabalhador autônomo, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, em substituição às cópias solicitadas nas alíneas “c”, o candidato deverá enviar cópia simples do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo – RPA dos últimos três meses, a contar da data de publicação deste Edital.
    3.7 Os documentos referentes às disposições dos subitens 3.3.1, 3.4.1, 3.5.2 e 3.6.1 deverão ser encaminhados, de modo eletrônico para o e-mail [email protected] no prazo previsto no subitem 3.1, devendo consistir em documentos digitalizados legíveis e com informações completas exigidas neste item.
    3.7.1 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser preenchida não sendo necessário seu envio de modo eletrônico.
    3.8 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
    3.9 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
    3.10 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
    a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
    b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
    c) não observar a forma e prazo estabelecidos neste item;
    d) não apresentar todos os documentos solicitados.
    3.11 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
    3.12 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 6 de novembro de 2019, pelo site www.fauel.org.br.
    3.13 Os candidatos com isenção total concedida terão a sua inscrição automaticamente efetivada.
    3.14 Os candidatos com isenção parcial concedida deverão providenciar a impressão e pagamento do boleto bancário referente à metade do valor da taxa de inscrição prevista para o seu cargo, até a data final do período de inscrições, para participar do certame.
    3.15 O candidato que tiver indeferida a sua solicitação de inscrição com isenção da taxa poderá interpor recurso na forma do item 12, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
    3.16 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 19 de novembro de 2019 para participar do certame.
    3.17 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
    3.18 Além da análise, coleta de dados e avaliação socioeconômica do candidato, a Comissão Especial de Concurso Público e representantes da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual Londrina– FAUEL poderão, se necessário, efetuar visita domiciliar ao requerente do benefício.
    3.19 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
    3.19.1 Comprovada a fraude no processo de isenção de taxa de inscrição ou de desconto, ainda que apurada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

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