Vereadores propõem aproximação de ambulantes das escolas e postos de saúde. Distância cai de 50m para 20m

A mesma proposta exclui as restrições aos vendedores ambulantes para arrendar ou alugar o ponto.

  • De autoria dos vereadores Belino Bravin (PP) e William Gentil (PTB), o projeto de lei  14894/2018, que vai ser analisado na manhã desta quinta-feira (7/2), em sessão ordinária da Câmara de Maringá, propõe a aproximação de ambulantes das escolas e postos de saúde.

    Pelo projeto, que altera a lei 5855/2002, a distância em que haverá proibição para a atuação dos ambulantes vai ser reduzida de 50 metros para 20 metros dos portões das escolas e acessos às unidades básicas de saúde.

    A mesma proposta também aumenta o tamanho dos carrinhos de mão para cachorro-quente, de médio porte, para até 2 metros de largura por 3 metros de comprimento. Pela regra atual, o tamanho máximo permitido é de 1,8 metro de largura por 2,3 de cumprimento.

    Há outra alteração importante dentro do projeto. Pela lei em vigor, o ambulante não pode “comercializar, arrendar ou alugar o ponto de exercício do comércio ambulante”. Pela proposta a ser analisada em plenário, a redação passa a proibir apenas a “venda do ponto de exercício do comércio ambulante.”

    Também se propõe a criação de comissão permanente, com um membro da Procuradoria Geral do Município, um da Secretaria de Fazenda, um da Secretaria de Saúde, um da Câmara de Maringá e um representante do comércio ambulante.

    Outro projeto que entra em primeira discussão é um pedido de autorização da Prefeitura de Maringá para a venda de 17 lotes industriais no Distrito de Floriano, por meio de leilão.

    Os vereadores voltam a analisar nesta quinta-feira (7/2) a proposta de criação do Dia da Bíblia e também do Dia Municipal do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os dois projetos foram aprovados em primeira discussão na terça-feira (5/2).

    Os vereadores também votam em segunda discussão o substitutivo do projeto de autoria do Poder Executivo, que revoga a lei 10.360/2017, de autoria do médico e ex-vereador, Carlos Saboia, que denomina o Centro Municipal de Educação Infantil em construção na Avenida Mauá como Professor Raul Pimenta.

    A proposta é que o professor dê nome agora para o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Jardim Imperial 2.

    O CMEI em construção na Avenida Mauá, a que se refere a lei que se propõe revogar, foi inaugurado em fevereiro de 2018 e recebeu o nome de CMEI Pioneira Noemia Maia Kotsifas, mãe do prefeito.

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