Conforme havia anunciado, as faturas emitidas em outubro pela Sanepar de Maringá mantêm a cobrança da taxa mínima de água para as unidades comerciais e residenciais que consumiram menos de 5 m³ de água por mês. As contas que têm chegado a esses consumidores são de R$ 62,25.
Entre 29 de setembro e 8 de novembro, o Procon de Maringá registrou 152 reclamações e atendimentos sobre cobranças de taxa mínima de água e esgoto. O diretor do órgão, Felipe Martins, informou que foi instaurado processo administrativo coletivo e emitida notificação à Sanepar.
A assessoria de imprensa da Sanepar informou que a empresa ainda não recebeu a notificação e quando receber a remeterá para o Departamento Jurídico, em Curitiba. Após o recebimento da notificação, enviada pelos Correios, a Sanepar tem dez dias para se manifestar.
A partir dessa manifestação, disse Felipe, a aplicação da multa ou não será decidida pela Comissão de Julgamento do Procon. A lei municipal 10.705/2018 entrou em vigor no final de setembro e estabelece que a multa por unidade consumidora com cobrança indevida é de R$ 100 e pode dobrar.
A orientação do Procon é que, “diante da resistência da Sanepar em cumprir a lei municipal, o consumidor pague a conta para evitar o corte do fornecimento de água e procure o órgão para registrar a denúncia”. Basta levar a conta de água, o RG e o CPF. A denúncia também pode ser feita pelo telefone 151.
A Sanepar entende que a lei municipal fere leis federais e as normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) para a cobrança de tarifas, conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002. O imbróglio é mais um ingrediente no conflito jurídico entre a empresa e o município.
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