As faixas elevadas de pedestres em todo país deverão ser readequadas aos novos padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso contrário, as travessias devem ser retiradas. Em Maringá, a secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) ainda não definiu as providências que serão tomadas em relação às 32 faixas elevadas na cidade.
Cada faixa elevada deverá ser analisada até 30 de junho do ano que vem, como estabelece a resolução 738/2018 publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de setembro. O secretário da Semob, Gilberto Purpur, afirmou que “o principal desafio será em relação às faixas instaladas em vias arteriais”.
De acordo com as novas normas do Contran, a instalação da travessia nesse tipo de via ficou proibida, exceto quando justificada por estudos de engenharia.“Todas avenidas da cidade são vias arteriais. Teremos que ver o que vamos fazer, se vamos continuar considerando como arterial ou mudar a característica da via”, disse.
Outra dificuldade, apontada pelo secretário, é que a travessia elevada não pode ser instalada em esquinas a menos de 12 metros do alinhamento da via transversal. “Geralmente, as faixas são colocadas na esquina e, se a faixa for colocada no meio da quadra, o pedestre não vai procurar e vai atravessar fora da faixa”, avaliou.
Purpur afirmou que já esperava normas mais rígidas do Contran e que por isso a Semob não colocava mais faixas elevadas na cidade. “A pressão da Câmara Municipal e das associações de bairro era muito grande e a gente segurou bastante. Imagina se tivesse feito? Agora teria que arrancar tudo”, disse.
Segundo ele, também existem grupos contrários as faixas e que entraram com denúncias no Ministério Público (MP). Em maio do ano passado, o MP abriu inquérito para investigar a regularidade das faixas elevadas. Purpur afirmou que a Semob fez os reajustes pedidos pelo MP, principalmente nas avenidas Mandacaru e Pedro Taques. O inquérito foi arquivado.
Faixas pintadas podem ser colocadas no lugar
No lugar das faixas de pedestres elevadas, Gilberto Purpur não descarta a possibilidade de serem instaladas faixas pintadas. Segundo ele, a travessia elevada não é redutora de velocidade, mas traz conforto ao motorista. “O que tem que ser respeitado é a faixa pintada no chão. O motorista é induzido a respeitar o pedestre apenas quando a faixa é elevada”, disse.
A resolução do Contran estabelece as medidas mínimas e máximas que a travessia elevada deve ter. Outra especificação é que o nível entre a calçada e a faixa elevada deve ser feito por rebaixamento da calçada. Além disso, a velocidade máxima no local deve ser de 30 km/h e a área da calçada próxima ao meio fio ser sinalizada com piso tátil.
Confira alguns locais em que a faixa não poderá ser instalada
- Se não estiver em conjunto com outras medidas como controle de velocidade por equipamentos, alterações geométricas e diminuição da largura da via.
- Em via com faixa exclusiva para ônibus.
- Em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação, exceto em locais justificados por estudos de engenharia.
- Em frente a portões de entrada e saída de veículos escolares.
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