Maringá passa a operar com apenas três zonas eleitorais, mas locais de votação mudam pouco. Cidade tem 276.073 eleitores

  • O redimensionamento das zonas eleitorais promovido em todo o Brasil pela Justiça Eleitoral extinguiu a zona eleitoral 193 de Maringá e reservou a 154 apenas para os eleitores de Ivatuba, Paiçandu, Floresta e Dr. Camargo. Maringá passa a operar exclusivamente com as zonas 66, 137 e 192.

    As mudanças nos números das zonas e seções eleitorais atingiram 100 mil eleitores de Maringá e 12 mil dos outros quatro municípios, mas não implicam em mudanças nos locais de votação. O esclarecimento foi feito nesta terça-feira (18/9) pelo analista judiciário eleitoral Julian Oscar Rodrigues.

    As explicações são importantes para corrigir um áudio que está sendo espalhado via WhatsApp dizendo que 150 mil eleitores de Maringá votarão em locais diferentes este ano. O analista explica que “apenas cerca de 5% dos 112 mil eleitores votarão em locais diferentes”.

    As alterações dos locais de votação se darão principalmente para melhorar o conforto e a acessibilidade, e não em virtude do redimensionamento eleitoral. “Algumas escolas estão em reforma, outras tem os corredores estreitos. Os novos locais ficarão no máximo a três quadras dos antigos”, explicou.

    Incluindo os dois distritos rurais, Iguatemi e Floriano, nessas eleições Maringá terá 930 seções, 124 locais de votação e cerca de 4,5 mil pessoas trabalhando para a Justiça Eleitoral. Estão aptos a votar 276.073 eleitores. Nos locais de votação constarão os números antigo e novo da zona e da seção.

    Lembrou que basta o eleitoral baixar o aplicativo e-título para saber quais são os novos números da zona e seção eleitorais. O aplicativo é gratuito e compatível para os sistemas Android e iOs. “Para votar basta levar o celular com o aplicativo”, disse Rodrigues.

    Uma das preocupações manifestadas por ele é quanto o tempo de votação que cada eleitor ficará na urna. Rodrigues sugere que o eleitor leve uma cola com os números dos seus candidatos. A ordem é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente.

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