Foi sancionada a lei que obriga divulgação do nome de engenheiros e arquitetos em obras de Maringá. Entidades do setor avaliam que nova regra valoriza e dá publicidade à responsabilidade dos profissionais

  • O prefeito Ulisses Maia (PDT) sancionou a lei que torna obrigatória a divulgação do nome de engenheiros e arquitetos responsáveis pela execução de obras públicas e privadas de interesse coletivo nos espaços urbanos da cidade.

    Com a lei, praças, conjuntos habitacionais, obras de arte e edificações deverão conter obrigatoriamente o nome dos responsáveis técnicos pela obra, por meio de elementos de comunicação visual. Estão excluídas da lei, as edificações residenciais unifamiliares ou bifamiliares.

    A obrigatoriedade vale para obras concluídas após a publicação da lei. Os edifícios que não tiverem os nomes, não conseguirão emitir a Certidão de Conclusão da Obra.

    Para a presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá (Aeam), Keila Regina Uezi, a lei valoriza as atividades de engenharia, arquitetura e os profissionais técnicos responsáveis pelas obras. “Os moradores e a sociedade estarão cientes da participação de profissionais habilitados e com responsabilidade técnica na obra”, afirma.

    De acordo com a presidente da Aeam, as placas nas fachadas das edificações com os nomes dos profissionais “contribuem para a gestão da edificação, uma vez que a informação estará sempre disponível”.

    A lei prevê que os proprietários ou ocupantes do imóvel mantenham a identificação com nome do engenheiro ou arquiteto em bom estado de conservação, para que as informações fiquem legíveis, mesmo com o tempo. Se alguma readequação ou intervenção for feita na obra, novas placas adicionais de autoria deverão ser colocadas.

    Lei traz responsabilidade social sobre as edificações

    Para o gerente Regional Maringá do CREA-PR, Hélio Xavier Filho, o nome do profissional que ficará exposto na edificação construída pode trazer responsabilidade social. Embora, o gerente diz que a responsabilidade técnica dos profissionais já é prevista no registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e na lei federal 6496/77.

    “Isso de certa forma é positivo, porque os profissionais que concedem e acompanham a execução das obras entregam bons produtos para sociedade dentro das normas técnicas. Podemos dizer que as obras concluídas nesse contexto são obras que podem receber um aval positivo do conselho”, afirma.

    Para ele, as iniciativas que valorizam os profissionais de engenharia e arquitetura nas obras e serviços são importantes. “Além da valorização profissional, trata-se do anúncio à sociedade dos responsáveis técnicos da concepção das obras, o que também é importante.”

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