Pagamento de IPTU com 12% de desconto só vai até esta quinta, quando também vence a primeira parcela

  • O prazo para quem quer quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2018 à vista, com 12% de desconto, termina nesta quinta-feira (25/1).

    Quem optou pelo parcelamento também terá até esta quinta para quitar a primeira parcela. A partir do segundo mês, a data de vencimento do carnê pode variar entre os dias 11 e 20. Portanto, é necessário conferir a guia.

    Foram arrecadados R$ 40 milhões até a manhã desta quarta-feira (24/1), o que corresponde a 16% do total previsto pela prefeitura recolher com o imposto durante o ano (R$ 236 milhões), incluindo os atrasados e os que se encontram em cobrança na dívida ativa.

    A estimativa da secretaria da Fazenda (Sefaz) é que 75% dos contribuintes paguem à vista. Quem não conseguir pagar até esta quinta, ainda terá oportunidade de realizar a quitação à vista até o dia 22 de fevereiro, mas o desconto cai para 8%.

    Este ano, houve uma redução no porcentual de desconto aplicado, comparado a anos anteriores. O reajuste foi feito com base no IPCA-15 acumulado entre dezembro de 2016 a novembro de 2017.

    Para os cadastrados no aplicativo “Acesso Cidadão“, foram emitidas notificações por e-mail, com link direcionando à página para impressão das guias. Dos 12 mil usuários, apenas 3 mil emitiram os boletos do IPTU.

    Para os que não se cadastraram, as guias foram encaminhadas pelos Correios. Caso não tenha recebido a guia em sua residência, é necessário ir até a Praça de Atendimento no Paço Municipal para retirar os boletos, das 9 às 16h, de segunda a sexta-feira.

    Deficientes e aposentados têm direito à isenção

    A isenção do pagamento do IPTU pode ser concedida à aposentados, pensionistas e pessoas acima de 65 anos. O prazo para solicitação vai até 28 de março.

    Também têm direito ao benefício deficientes proprietários de apenas um imóvel no município, desde que resida nele e tenha uma renda familiar inferior a três salários mínimos.

    Para receber o benefício, a área construída do imóvel deve ter no máximo 150 m² para alvenaria ou mista e 200 m² se for só de madeira.

    Comentários estão fechados.