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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (CCJ) aprovou, em reunião nesta terça-feira (05), as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 154/2024, que cria o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas.
A iniciativa prevê que cidadãos possam receber compensação financeira ao fornecer informações à polícia, por meio do canal 181, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no Estado. De acordo com o texto, a informação será considerada útil quando for determinante para impedir, interromper ou solucionar um crime.
Também são contempladas denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estejam desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
As informações aptas ao pagamento deverão ser enviadas exclusivamente ao Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide), que garantirá o sigilo da identidade do denunciante e o correto encaminhamento dos dados às investigações. O pagamento será feito somente após a comprovação da utilidade da denúncia, avaliação que ficará a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/PR). As regras sobre os casos contemplados e os valores a serem pagos serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. O texto também prevê que o valor possa ser dividido entre diferentes pessoas, quando mais de uma informação for considerada útil para as investigações.
A emenda do deputado Hussein Bakri (PSD) assegura a manutenção dos canais de atendimento já existentes no Estado e permite a criação de canais exclusivos da Polícia Civil para recebimento e processamento de informações sigilosas relativas a crimes ou contravenções penais, visando ao aumento da cobertura e possibilitando respostas mais rápidas às denúncias. Já a emenda do deputado Arilson Chiorato (PT) veda o pagamento de qualquer espécie de recompensa a policiais das forças de segurança pública estaduais ou federais e a seus familiares até o segundo grau.
Reajustes
Os integrantes do colegiado aprovaram propostas que tratam dos reajustes dos Poderes, a partir de 1º de maio, no percentual de 5,53%. São eles: o Projeto de Lei 608/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR); o Projeto de Lei 609/2025, do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR); o Projeto de Lei 610/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR); e o Projeto de Lei 611/2025, da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná. Também da Assembleia, passou o Projeto de Resolução 11/2025, que trata das verbas de ressarcimento e indenizatórias destinadas à cobertura de despesas vinculadas ao exercício da atividade parlamentar. A proposta prevê a revogação das normas atualmente vigentes, visando unificá-las em uma única norma, de forma a facilitar os procedimentos e conferir maior clareza e transparência. De acordo com o texto, a proposta aprimorará os mecanismos de controle e de fiscalização das despesas ressarcidas, fortalecendo os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Poder Executivo
Do Poder Executivo também foi aprovado o Projeto de Lei 567/2025, que prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação (PEE/PR) até 31 de dezembro de 2026. A medida, explica o Governo, visa equiparar o prazo ao do Plano Nacional de Educação (PNE), que foi estendido pela Lei Federal nº 14.934/2024. O objetivo é evitar lacunas normativas e desarticulação entre as políticas educacionais federal e estadual, além de garantir tempo hábil para a elaboração de um novo plano estadual durante o exercício de 2026, a partir das diretrizes que serão definidas pelo Governo Federal.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 600/2025, que institui o Conselho Estadual de Juventude do Paraná e a Conferência Estadual de Juventude. A proposta visa compatibilizar as atribuições do colegiado responsável pela política de juventude no âmbito do Paraná às demandas da sociedade, modernizando sua estrutura, fortalecendo as competências pertinentes e assegurando caráter deliberativo às decisões tomadas pelos respectivos membros.
Doações de imóveis
Ainda do Poder Executivo foram aprovados seis projetos de lei que autorizam a doação de imóveis do Estado para diferentes municípios. São eles: o Projeto de Lei 601/2025, que autoriza a doação ao município de Verê de um terreno urbano com área total de 2.433,60 m², destinado à implantação e funcionamento de serviços municipais nas áreas de educação e assistência social; o Projeto de Lei 602/2025, que prevê a transferência de um terreno de 5.000 m² para o município de Mallet, que será utilizado para abrigar secretarias municipais e estruturas administrativas da prefeitura; e o Projeto de Lei 603/2025, que autoriza a doação de um lote urbano de 1.250 m² ao município de Janiópolis, também para instalação e operação de serviços municipais.
Para São João do Ivaí, o Projeto de Lei 604/2025 prevê a doação de um terreno de 393 m² que será utilizado para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde; para Itambaracá, o Projeto de Lei 605/2025 propõe a doação de um terreno de 6.400 m² que será destinado ao desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, cultura e saúde; e para Santo Antônio do Caiuá, o Projeto de Lei 606/2025 autoriza a doação de um terreno de 600 m² que abrigará um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
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