Deputado do Paraná destaca decisão do STF que garante novos recursos de ICMS aos municípios

Segundo a decisão do STF, os estados deverão repassar aos municípios 25% do valor arrecadado nas operações de extinção de créditos de ICMS.

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os estados deverão repassar aos municípios 25% do valor arrecadado nas operações de extinção de créditos de ICMS.

    A decisão é da última sexta-feira, 20, e todos os ministros acompanharam o voto do relator Kássio Nunes Marques. Segundo ele, o fato é que há uma receita em favor do tesouro estadual que deve ser repartida conforme manda a legislação.

    “É uma importante vitória dos municípios. Significa uma receita adicional para as prefeituras e estes valores compensam em parte as constantes perdas de recursos que afetam muitas cidades. Nós trabalhamos em favor dos municípios porque é onde recaem cada vez mais responsabilidades e menos repasses”, afirmou Romanelli, que coordena a Frente Parlamentar Municipalista da Assembleia Legislativa do Paraná.

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    O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) é coordenador da Frente Parlamentar de Promoção Municipalista. – Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar

    A decisão adotada pelo STF coloca fim a uma ação movida pelos Estados do Mato Grosso, Paraná e Paraíba, que questionavam a aplicação de dispositivos da Lei Complementar 63/90. A norma estabeleceu que a repartição do ICMS deve ocorrer mesmo quando o valor da receita seja contabilizado por meio de compensação ou transação.

    Disponibilidade financeira

    Os estados sustentavam que as duas formas de extinção de créditos do ICMS não representam a entrada de dinheiro nos cofres públicos. No caso da compensação, por exemplo, o devedor pode utilizar o valor do crédito para pagar uma dívida com o Fisco, enquanto na transação há um acordo entre as partes para quitação dos débitos.

    No entendimento de Nunes Marques, há uma receita pública devidamente contabilizada no orçamento. Para ele, a compensação e a transação aumentam a “disponibilidade financeira do Estado”, mesmo que nenhum valor seja recolhido.

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