CCJ aprova projeto que beneficia crianças e adolescentes com diabetes mellitus

Medida quer fornecer aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico para os pacientes com idade entre quatro e 17 anos.

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (13) uma proposta que vai beneficiar crianças e adolescentes que sofrem com a diabetes mellitus (tipo 1 e 2).

    Por unanimidade, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 1036/2023, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Tercílio Turini (MDB), Tito Barichello (União), Luciana Rafagnin (PT), Marcia Huçulak (PSD) e Arilson Chiorato (PT), que institui o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia no Estado do Paraná.

    A proposta quer promover o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico para os pacientes com idade entre quatro e 17 anos com diabetes mellitus, aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.

    De acordo com o texto, o programa tem por objetivo proporcionar bem-estar e segurança às famílias, crianças e adolescentes com a doença em idade escolar e que fazem tratamento ou acompanhamento contínuo pelo Sistema único de saúde (SUS).

    A diabetes mellitus é uma doença grave e crônica do metabolismo da glicose. É causada pela diminuição do hormônio insulina, que tem como função a mobilização da glicose de dentro das células. O benefício de que trata esta lei é restrito aos pacientes hipossuficientes cadastrados junto à Secretaria Estadual de Saúde (SESA).

    De acordo com a justificativa da matéria, a distribuição do sensor e do aparelho digital pelo Estado para monitoramento continuo da glicose trará mais qualidade de vida e segurança aos paraenses em idade escolar. O sistema permite medir a glicemia sem a necessidade de picar o dedo várias vezes ao dia.

    Patrocínio

    Com voto contrário do deputado Arilson Chiorato (PT), os parlamentares aprovaram o projeto de lei 479/2024, do Poder Executivo, que autoriza o recebimento de patrocínio no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. O texto determina que após a efetiva disponibilização de patrocínio, o órgão ou entidade responsável poderá prover exposição e promoção do patrocinador em ações de comunicação nos projetos suportados.

    Segundo a matéria, os contratos de patrocínio poderão ser celebrados a partir de chamamento público para seleção de projetos ou a escolha direta, mediante provocação do patrocinador interessado. A seleção será processada por meio de edital de chamamento público veiculado em Diário Oficial. O órgão ou entidade que receber provocação formal de possível patrocínio deverá publicar a proposta recebida em Diário Oficial, oportunizando manifestação, no prazo de dez dias úteis, de outros interessados na demanda. Quando houver a pluralidade de interessados, serão avaliadas as propostas de patrocínio e, após decisão fundamentada, a melhor será selecionada.

    Os órgãos e entidades interessados na captação de patrocinadores poderão celebrar contratos administrativos para prestação de serviços de assessoria de marketing para elaboração de diretrizes gerais e otimização das ações para captação de recursos. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de marcas relacionadas ao fumo, defensivos agrícolas, medicamentos, terapias, de natureza religiosa, político-partidária ou qualquer outro produto não compatível com a imagem do Governo do Estado do Paraná.

    De acordo com o Poder Executivo, a proposição pretende assegurar os princípios da Administração Pública ao estabelecer regras para o recebimento de patrocínio, garantindo recursos privados ou a disponibilização de bens e serviços em favor dos órgãos e entidades estaduais. O Estado argumenta que a proposição mantém transparência nos procedimentos e impessoalidade na seleção dos patrocinadores. Diz também que o objetivo visa ampliar os recursos disponíveis para execução de ações governamentais, projetos e políticas públicas.

    Legislativo

    Os parlamentares aprovara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 02/2014, de autoria de diversos deputados, que insere parágrafo único ao artigo 14 da Constituição do Estado do Paraná para autorizar ajuda humanitária e a cessão de máquinas, equipamentos e utensílios para outros entes da Federação.

    O texto determina que em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo provocados por desastres naturais e eventos climáticos extremos, municípios e o Estado do Paraná, por meio dos órgãos da administração direta e indireta, ficam autorizados a fornecer apoio institucional através de ajuda humanitária e cessão não onerosa de uso de máquinas, equipamentos e utensílios para outros estados ou municípios do País. Batizada de PEC da Solidariedade, a proposta pretende instituir a medida de forma voluntária e desburocratizada, com o objetivo de fornecer apoio institucional.

    Avançou na CCJ duas emendas de Plenário ao projeto de lei 183/2024, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 14.431/2004, que instituiu o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná. De acordo com o governo, a medida visa promover a atualização das normativas do Fundo, ampliando a possibilidade de participação dos agricultores familiares, suas cooperativas e associações em operações de financiamento. Também foi aprovada uma emenda de Comissão ao projeto de lei 162/2023, de autoria dos deputados Soldado Adriano José (PP) e Anibelli Neto (MDB), que concede o Título de Capital para fins industriais da Mandioca ao município de Paranavaí.

    Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 297/2024, do deputado Anibelli Neto (MDB), que concede Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná a senhora Flora Madalosso Bertolli.

    Judiciário

    Foi aprovado também o projeto de lei 363/2024, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que altera artigos da Lei estadual 16.024/ 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário. De acordo com a justificativa, a alteração quer permitir a possibilidade de afastamento de servidores sem o rompimento definitivo do vinculo funcional e com a possibilidade de a eventual recondução ao cargo de origem.

    Já o projeto de lei 391/2024, também do órgão, recebeu um pedido de vista dos deputados Hussein Bakri (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Arilson Chiorato (PT) e Delegado Jacovós (PT). A proposta altera a lei 7.250/2012, que dispõe sobre as gratificações dos servidores do TJ-PR. O órgão justifica que a medida tem o propósito de autorizar o pagamento da gratificação de instrução a servidores comissionados que, em caráter eventual, atuarem como instrutores da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Vista

    Um pedido de vista coletivo a votos em separado adiou a discussão do projeto de lei 186/2023, da deputada Maria Victoria (PP), do deputado Ademar Traiano (PSD), do deputado Marcel Micheletto (PL), da deputada Cristina Silvestri (PSDB) e do deputado Tiago Amaral (PSD), que estabelece sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades no estado do Paraná. De acordo com o texto, o Poder Executivo regulamentará um cadastro estadual de indivíduos que invadirem ou ocuparem ilegalmente propriedades no Estado do Paraná. Segundo os autores, o cadastro tem o objetivo de identificar os invasores e ocupantes ilegais de propriedades paranaenses; promover o controle das situações de invasão e ocupação; e possibilitar o alerta e promoção de políticas públicas para inibição de novas ocorrências. 

    Reunião

    O presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (PSD), anunciou uma reunião extraordinária da Comissão para a próxima segunda-feira (19), após a sessão plenária. A reunião ordinária do grupo ocorre na terça-feira (20), às 14h30.

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