Vereador quer vedar Câmara de Maringá de prestar homenagens para a mesma entidade mais de uma vez

Imagem Ilustrativa | Foto: Arquivo/CMM
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Dois projetos de resolução, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), limitam a entrega dos títulos de Consagração Pública e de Mérito Comunitário a apenas uma por entidade ou pessoa. Neste ano, legislativo concedeu título de Consagração Pública pela segunda vez para a mesma instituição.

Dois projetos de resolução que podem alterar o regimento interno da Câmara de Maringá visam vedar o legislativo de prestar homenagem para a mesma entidade ou pessoa física em mais de uma ocasião. Os textos, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), foram protocolados no legislativo nessa quinta-feira (28).

Os projetos de resolução Nº 973 e 974 disciplinam sobre os títulos de Consagração Pública e de Mérito Comunitário, respectivamente. Com a nova redação, fica instituído que cada instituição ou pessoa física só poderá ser homenageada com tais honrarias uma única vez, mesmo que as proposições venham de vereadores diferentes.

A proposta de mudança regimental vem três meses após a Câmara de Maringá conceder a mesma homenagem para uma entidade pela segunda vez em menos de três anos. Em fevereiro deste ano, o legislativo concedeu para a Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá (OPEM) o título de Consagração Pública Municipal, por proposição do vereador Pastor Sandro Martins (União). O mesmo título já havia sido conferido a OPEM em 2023, à época por iniciativa de Paulo Biazon (União).

Ao Maringá Post, Hossokawa afirmou que a medida visa disciplinar a distribuição das honrarias pelos vereadores. “Nós estivemos conversando (entre os vereadores) que, muitas vezes, entram vereadores novos e propõe homenagens para instituições que já foram homenageadas. Temos entidades com duas, às vezes três títulos de três legislaturas diferentes. Isso às vezes fica ruim. Por isso que nós estamos fazendo essa alteração, para que a Câmara mantenha um arquivo, para que não repita dessa forma, ter o título de Consagração Pública para a mesma entidade mais de uma vez”, afirmou.

No caso do Mérito Comunitário, a alteração ainda permite que a pessoa que já tenha recebido o título possa ser novamente homenageada, desde que em função de um ato considerado importante e que não tenha relação com a primeira homenagem.

Vamos supor que a pessoa já recebeu um título de Mérito Comunitário por determinada ação que a pessoa ou o grupo fez. Aí, de repente, essa pessoa comete um ato excepcional, que teve repercussão muito grande na comunidade. Por exemplo, salvou a vida de alguém, arriscou a sua própria vida para salvar alguém. Então, logicamente, é um caso excepcional. Aí, nós temos essa previsão também, essa nova resolução, se for aprovada, para que a pessoa possa receber o título novamente”, explicou.

As propostas ainda precisam tramitar pelas Comissões antes de serem votadas em plenário, o que ainda não tem data para ocorrer.