Maringá terá formação continuada para educadores em horário de serviço

Nova Lei prevê capacitações para educadores sociais do município anuais organizadas em módulos; carga horária e formato de execução ainda serão regulamentados pelo Executivo.
Maringá terá formação continuada para educadores sociais do Município durante horário de serviço. Foto: Seduc
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A Prefeitura de Maringá vai precisar organizar uma política de formação continuada para os educadores sociais do serviço público municipal, com cursos e outras atividades de capacitação durante o horário de trabalho. A medida está prevista na Lei nº 12.273/2026, publicada no Diário Oficial do Município, após sanção do prefeito Silvio Barros (PP). A proposta é de autoria do vereador Mário Verri (PT).

A legislação institui orientações para a Política Municipal de Formação Continuada dos Educadores Sociais. O objetivo é qualificar esses profissionais e melhorar os serviços prestados à população. O texto determina que as ações de formação ocorram em horário de serviço, nas modalidades presencial ou semipresencial, com frequência mínima anual e organização modular, distribuídas ao longo do ano.

A regra se refere às atividades de formação previstas na política municipal. No entanto, a lei não proíbe que os servidores façam cursos por iniciativa própria fora do expediente.

Formação para diferentes áreas

O artigo 3º da lei prevê que a capacitação seja realizada de forma permanente, por meio de cursos, palestras, seminários, projetos e outras atividades voltadas à formação educacional, técnico-científica e prática dos educadores sociais.

Entre os objetivos estabelecidos estão o desenvolvimento técnico, científico e social dos profissionais, a atualização de conhecimentos e o acesso a conteúdos relacionados à cultura, aos direitos e à formação cidadã. A política também busca contribuir para a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços públicos.

Na apresentação do projeto, em janeiro deste ano, a Câmara Municipal destacou que os educadores sociais participam do acolhimento e do acompanhamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos atendidos em equipamentos como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), abrigos e casas de acolhimento.

A proposta, portanto, estabelece uma política de qualificação para profissionais que atuam diretamente com a população atendida pelos serviços socioassistenciais do município.

Prefeitura precisa definir a execução

Embora a lei já esteja em vigor a partir da publicação, sua implementação depende de regulamentação pelo Poder Executivo. O artigo 6º determina que os órgãos competentes da Prefeitura definam, por meio de regulamento, aspectos como a forma de realização das atividades, a periodicidade e a carga horária.

A legislação não estabelece um número mínimo de horas de formação, não apresenta um calendário de cursos e não especifica os conteúdos de cada módulo. Também não detalha um mecanismo de controle de presença. Esses pontos precisam ser esclarecidos para que seja possível entender como a política funcionará na rotina dos servidores.

O texto tampouco estabelece um prazo específico para a publicação do regulamento. Assim, embora a obrigação de realizar a formação durante o horário de serviço esteja prevista na lei, ainda caberá à administração municipal definir os procedimentos para colocá-la em prática.

A norma autoriza o município a firmar parcerias com instituições públicas de ensino superior para implantar e executar a política. O incentivo à cooperação entre a Prefeitura, instituições de ensino e organizações da sociedade civil também aparece entre os objetivos da legislação, sem detalhamento das formas de participação dessas entidades.

Projeto foi apresentado em dezembro de 2025

O texto que deu origem à lei é o Projeto de Lei Ordinária nº 17.903/2025, apresentado por Mário Verri em 2 de dezembro de 2025. A proposta foi aprovada em primeira discussão na Câmara em 15 de setembro de 2026, com 19 votos favoráveis e uma abstenção. Dois dias depois, em 17 de setembro, recebeu 17 votos favoráveis na segunda discussão.

O artigo 7º determina que as despesas decorrentes da execução da política sejam custeadas com dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas caso necessário. A lei, porém, não apresenta uma estimativa de custo para a implementação das formações.