Paranavaí: plágio literário gera indenização de R$ 10 mil

Obra premiada em 2024 era cópia quase integral de um texto publicado na internet. Justiça determinou multa por danos morais coletivos e devolução dos valores pagos pelo município
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O 59º Festival de Música e Poesia de Paranavaí (Femup), realizado em 2024, ficou marcado por um caso de plágio que repercute no meio dos concursos literários e amplia o debate sobre o uso irresponsável de Inteligência Artificial (IA) na criação de textos intelectuais. No ínicio deste mês, a  2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí condenou um participante do festival a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos, além de determinar a devolução de todos os valores custeados pelo poder público municipal para a sua premiação. A sentença foi proferida pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo.

A investigação constatou que o texto inscrito e premiado na categoria “Conto” em 2024, intitulado “Meu Lugar”, era uma cópia praticamente integral do conto “Epitáfio”, de autoria da escritora Regina Ruth Rincon Caires, obra já disponível publicamente na internet. Para tentar ocultar a cópia, o participante limitou-se a alterar o nome dos personagens e a trocar o título original por uma frase retirada do próprio encerramento do texto.

A ação judicial foi movida pela Prefeitura de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural e com atuação da Procuradoria-Geral do Município. Na ocasião, a conquista do prêmio havia garantido ao participante a cobertura de R$ 867,93 em despesas de hospedagem, alimentação e logística. Além da restituição desse valor aos cofres públicos, a Fundação Cultural solicitou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, tendo a Justiça fixado o montante em R$ 10 mil.

Uso de IA

Em sua defesa, o réu admitiu ter utilizado o texto, mas alegou ausência de intenção de plágio pelo fato de ter recorrido a ferramentas de IA para gerar o conteúdo. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Judiciário, que entendeu que o uso de tecnologia não exime o participante da responsabilidade legal e autoral sobre a obra submetida ao concurso.

Na avaliação da Justiça, a fraude ultrapassou a violação individual dos direitos autorais da escritora. A decisão destacou que a submissão de uma obra plagiada em uma premiação financiada com recursos públicos comprometeu a idoneidade da disputa, prejudicando os demais concorrentes, a comunidade artística e a sociedade. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).