A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire do ar publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas.
A decisão liminar foi assinada na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A ordem prevê a remoção dos conteúdos indicados no processo em até 24 horas.
A medida atinge publicações no Instagram e determina que a empresa também divulgue avisos contra o assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads.
O que motivou a decisão?
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou publicações incentivando empregadores a investigar em quem seus funcionários votaram.
Segundo o órgão, algumas mensagens orientavam empresários a dispensar trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões. Outras publicações expunham pessoas nas redes sociais e comemoravam demissões motivadas por divergências políticas.
Para a Justiça, esse tipo de incentivo ultrapassa os limites da liberdade de expressão quando estimula práticas discriminatórias e ilegais.
Meta terá de publicar avisos
Além da retirada dos conteúdos, a empresa deverá exibir, em até 72 horas, um comunicado informando aos usuários brasileiros que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
O aviso deverá permanecer nas plataformas por cinco dias consecutivos.
A decisão também determina a retirada das publicações dos sistemas de recomendação, a notificação dos responsáveis pelos perfis e a preservação dos conteúdos e de seus dados técnicos para o andamento do processo.
MPT pede R$ 50 milhões
O Ministério Público do Trabalho também ajuizou uma ação civil pública contra a empresa e pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O valor ainda será analisado pela Justiça.
O MPT informou ter recebido 3.396 denúncias de assédio, durante o período eleitoral de 2026, sendo 1.459 entre os dias 26 e 29 de outubro.
Crítica política continua permitida
A decisão não proíbe manifestações políticas, críticas a candidatos ou opiniões sobre o resultado das eleições.
A questão é a utilização dessas manifestações para incentivar perseguições, discriminação ou punições profissionais por causa do voto.
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. A escolha política de um trabalhador, portanto, não pode ser utilizada como justificativa para prejudicá-lo profissionalmente.
O caso amplia a discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais na circulação de conteúdos que podem estimular práticas ilegais.











