O Tribunal do Júri da Comarca de Astorga – região de Maringá – condenou, nesta quinta-feira (22), um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pelos crimes de homicídio qualificado e integração de organização criminosa. O julgamento concluiu o caso da morte de João Victor Garcia Martins, executado a tiros aos 24 anos na véspera de seu aniversário, em janeiro de 2024, no Jardim Londrina.
O homem foi condenado a 23 anos e 8 meses de reclusão, enquanto a mulher recebeu pena de 26 anos e 4 meses de reclusão. Um terceiro réu envolvido no processo foi absolvido da acusação de homicídio, mas acabou condenado a três anos de reclusão pelo crime de organização criminosa. Atuaram no plenário a Promotoria de Justiça de Astorga e o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri) do MPPR.
O “tribunal do crime”
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o assassinato ocorreu por volta das 22h do dia 11 de janeiro de 2024, em via pública. A Polícia Militar foi acionada na época por equipes do Samu, encontrando o jovem já sem vida no meio da rua. Em relato inicial à polícia, familiares apontaram que a vítima havia saído de casa instantes antes de ouvirem os disparos.
As investigações comprovaram que o homicídio aconteceu no contexto de um “tribunal do crime” ligado a uma facção de atuação nacional. Conforme a acusação, João Victor teria integrado o grupo criminoso, mas passou a descumprir as regras de conduta ao praticar furtos reiterados na região — o que, segundo a facção, atraía a atenção das forças de segurança e prejudicava o esquema de tráfico de drogas.
O crime foi cometido por motivo torpe, como punição imposta pela organização, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida desarmada e caminhando distraída pela rua.
As “disciplinas” e o julgamento
O inquérito revelou que a facção operava em Astorga entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024 com divisão estruturada de tarefas para monopolizar atividades ilícitas, cometer homicídios e gerenciar o tráfico. O casal condenado pelo assassinato mantinha relacionamento afetivo e exercia a função de “disciplinas” na estrutura criminosa, sendo responsável por fiscalizar as regras do grupo e aplicar punições aos infratores.
Durante o plenário, o MPPR apresentou provas contundentes obtidas em quebras de sigilo e análise de celulares, incluindo mensagens, áudios e vídeos. O réu admitiu ter efetuado o disparo fatal, mas alegou tese de legítima defesa — argumento rejeitado por unanimidade pelo Conselho de Sentença, assim como a tentativa de caracterização de homicídio privilegiado. (com informações Assessoria de Comunicação MPPR)
















