Um projeto em tramitação na Câmara de Maringá quer revogar a proibição, atualmente existente, a comerciantes utilizarem calçadas para a exibição de produtos. O texto, de autoria do vereador Daniel Malvezzi (Novo), foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do legislativo na terça-feira (20), quando os vereadores decidiram solicitar um parecer da Prefeitura sobre o tema.
Na prática, Malvezzi propõe uma lei complementar, a Nº 2495/2026, para revogar o artigo 3º da lei 881, de 2011, que trata sobre o uso do passeio público pelas atividades comerciais. O artigo 3º trata, especificamente, da proibição do uso das calçadas para a exposição de produtos do comércio. As multas podem chegar a até R$ 500, podendo dobrar em caso de reincidência e resultar também na apreensão de mercadorias.
Em entrevista ao Maringá Post, o vereador explicou ter sido procurados por comerciantes questionando a situação. O parlamentar também questiona o fato da mesma lei abrir exceções para o uso das calçadas por outras atividades comerciais, como restaurantes, que têm horários permitidos para colocação de mesas e cadeiras nesses espaços.
“Essa lei surgiu por conta de uma reclamação do pessoal do comércio, principalmente o comércio de bairros da nossa cidade, que mesmo com essa proibição, acabava expondo seus produtos na calçada. Me relataram que era algo muito importante também para o próprio faturamento do comércio e por não ter essa permissão legal, eles estavam sofrendo fiscalização. Eu fui analisar a legislação e quando eu vi a norma, por mais que seja proibido, existe um grupo que essa proibição não se aplica, que é de restaurantes, bares e açougues. Então, como eu não consegui entender como razoável o motivo dessa exceção para esse pequeno grupo de comércio, me parece mais razoável, então, que a gente permita a todo o comércio a utilização, desde que respeitada a faixa de fluxo de pessoas e também garantindo acessibilidade”, disse.
O projeto ainda não tem data para ter a tramitação concluída e ficar apto para votação em plenário.









