A Prefeitura de Maringá quer dar prioridade para empresas que tenham projetos carbono zero na hora de realizar contratações de obras. É o que mostra o projeto de lei Nº 18354/2026, de autoria do Executivo e que passará por primeira discussão na sessão da Câmara Municipal desta quinta-feira (22). O texto cria o Valor de Referência de Restauração Ambiental e Crédito de Carbono (VRRCC).
O VRRCC é uma metodologia elaborada por técnicos do Instituto Ambiental de Maringá (IAM) para calcular quanto o poder público gasta para reduzir o impacto de emissões de carbono em razão de projetos que não tem, essencialmente, uma preocupação com a sustentabilidade. O valor poderá ser levado em consideração na hora de calcular os custos totais de uma licitação.
Para ficar mais claro, imagine que a Prefeitura quer construir uma escola e está disposta a gastar até R$ 4 milhões. Duas empresas apresentam ofertas: a empresa A, com um projeto básico, se dispõe a executar o serviço por R$ 3 milhões, enquanto a empresa B, com um projeto executivo voltado para a emissão zero de carbono, diz que pode realizar a construção por R$ 3,5 milhões. Neste caso, o Executivo poderia optar pela empresa B, mesmo custando mais, caso o estudo técnico comprove que o município gastaria um valor maior do que a diferença de preço entre as duas apenas para reduzir os impactos ambientais.
Atualmente, a lei de licitações permite que construções sustentáveis também sejam um critério de seleção das empresas, não restringindo a escolha apenas ao preço, embora a criação dos critérios fique a cargo dos municípios. Em entrevista ao Maringá Post, o diretor-presidente do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), José Roberto Behrend, explicou que a metodologia pode servir de referência para outros municípios do Brasil.
“Nós estamos promovendo um avanço significativo em termos de compras sustentáveis e do ponto de vista de dar uma maior segurança ambiental nos processos que nós temos. A gente precisa falar muito no avanço em termos de mudanças climáticas, em termos de contratações sustentáveis, de uma política ambiental que envolva a qualidade ambiental e não só o menor preço. A lei de licitações permite a parte de contratações sustentáveis, mas a gente precisa ter um parâmetro, uma referência para que a gente possa balizar o quão benéfico do ponto de vista ambiental é aquela solução que a gente está propondo. Essa metodologia que nós criamos foi justamente para dar essa referência do ponto de vista de contratação, para que a gente possa analisar as nossas compras não só pelo preço, mas também do impacto ambiental positivo”, disse.
Conforme o secretário, quando o poder público não se atenta com a sustentabilidade já na concepção do projeto, ele acaba gastando muito mais em reduções de impactos para neutralizar as emissões de gases com ações como plantio de árvores.
“A ideia é que a composição do custo não seja apenas com relação ao valor financeiro, mas também o custo do impacto ambiental que ela tenha. O custo efetivo total fica reduzido porque eu vou incorporar uma compra mais inteligente que já vai me propiciar uma redução de carbono enquanto outras compras. Ela pode aparentemente ser mais barata, mas o custo total acaba sendo maior por conta da quantidade de carbono que é emitido”, afirmou.
O texto precisa ser aprovado em duas discussões antes de ser encaminhado para sanção do Executivo.
















