O eleitor que esquecer de baixar o e-Título antes da eleição não ficará mais impedido de instalar o aplicativo no próprio dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que, nas Eleições 2026, o aplicativo poderá ser baixado e ativado tanto no primeiro quanto no segundo turno.
A mudança foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante a sessão plenária de quinta-feira (24). Segundo o tribunal, a medida foi possível após melhorias na infraestrutura tecnológica utilizada pelo aplicativo.
A alteração é importante porque, em eleições anteriores, o download e a primeira ativação eram interrompidos no dia da votação para reduzir o risco de sobrecarga do sistema.
Mesmo com a nova possibilidade, o TSE recomenda que o eleitor faça o download e a ativação com antecedência. A orientação busca evitar concentração de acessos justamente no período de maior movimento.
O que o e-Título permite
O aplicativo é a versão digital do título de eleitor e reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral.
Além de apresentar os dados eleitorais, permite consultar zona e seção de votação, emitir certidões, justificar ausência às urnas e acessar outros serviços eleitorais. A versão atual também reúne opções como pagamento de débitos eleitorais por Pix ou cartão.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Celular não entra na cabine
O e-Título pode ser utilizado para identificação no momento da votação quando apresenta a fotografia do eleitor. O documento digital precisa estar disponível na tela do aparelho. Uma fotografia ou captura de tela do aplicativo não substitui o documento.
O celular, entretanto, não pode ser levado pelo eleitor para dentro da cabine de votação. Por isso, quem pretende usar o aparelho para consultar informações antes de votar deve fazer isso fora da cabine. O TSE recomenda também que os números das candidaturas sejam anotados em uma colinha eleitoral.
Título de eleitor não é obrigatório
Outra informação importante é que o eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar.
Segundo o TSE, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.
Portanto, o e-Título é uma alternativa de identificação, mas não é a única forma de o eleitor comprovar sua identidade no momento da votação.
A mudança anunciada para 2026 amplia a possibilidade de acesso ao aplicativo até o próprio dia da eleição, mas a Justiça Eleitoral mantém a recomendação de que o eleitor não deixe a instalação e a ativação para a última hora.













