Projeto cria novas regras para construções em fundos de vale em Maringá

Proposta será votada nesta quinta-feira (24) e define em quais partes dos terrenos poderão ocorrer construções, ampliações e regularizações.
Foto: Divulgação/CMM
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Um projeto que estabelece novas regras para imóveis localizados em áreas de fundo de vale será votado nesta quinta-feira (24) pela Câmara Municipal de Maringá. A proposta cria uma classificação específica para esses terrenos e define em quais partes dos lotes poderão ocorrer construções, ampliações e regularizações.

O Projeto de Lei Complementar nº 2.496/2026, de autoria do Poder Executivo, será analisado pelos vereadores a partir das 9h30.

A proposta cria a Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV). Poderão entrar nessa classificação terrenos resultantes de parcelamentos feitos antes de 26 de julho de 2011, localizados em áreas de fundo de vale dentro do perímetro urbano da sede de Maringá.

Onde poderá haver construção

O projeto mantém uma faixa de 30 metros de cada lado dos cursos d’água como Área de Preservação Permanente (APP). Nessa faixa, não poderão ser construídas edificações, e a vegetação nativa deverá ser mantida ou recomposta.

Nascentes também terão uma área de proteção com raio mínimo de 50 metros.

Com essas áreas descontadas, o restante do terreno será considerado a área útil do lote. É nessa parte que poderão ser aplicadas as regras urbanísticas previstas no projeto.

Se aprovado, o texto permitirá a regularização de imóveis existentes, além de ampliações e novas construções de baixa densidade.

Nos lotes com área útil inferior a 500 metros quadrados, estão previstos usos residencial, misto, comercial e de serviços. Para terrenos com 500 metros quadrados ou mais, o texto prevê usos misto, comercial e de serviços.

Terrenos não poderão ser divididos

O projeto também prevê que os imóveis enquadrados na nova classificação não poderão ser subdivididos depois que a legislação entrar em vigor.

O texto estabelece ainda regras para alterações no terreno. A preferência será por taludes com inclinação de até 45 graus. Em casos excepcionais, poderão ser utilizados muros de arrimo de até 1,50 metro.

Para construções que já existem dentro da faixa de preservação, o projeto prevê a possibilidade de regularização por meio de uma medida compensatória. A forma dessa compensação ainda deverá ser regulamentada posteriormente.

Venda do imóvel e recurso

O projeto também trata dos casos em que o terreno não possa ser ocupado ou em que o proprietário não tenha interesse em utilizá-lo.

Nessas situações, o texto prevê a possibilidade de venda do imóvel. O município poderá exercer o direito de preempção ou utilizar a Transferência do Direito de Construir (TDC), conforme as regras previstas na proposta.

O proprietário também poderá recorrer administrativamente caso o terreno não seja incluído inicialmente na classificação de Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale.