Ministério Público apura duas denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho em empresas da região de Maringá

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), já foram 19 denúncias contra empresas do Paraná apenas durante o atual período eleitoral, iniciado no dia 16 de agosto. Em entrevista ao Maringá Post, Procurador explica que visitas de candidatos a empresas já podem configurar o assédio, conforme entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Imagem Ilustrativa | Arquivo/Justiça do Trabalho
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, nas últimas semanas, duas denúncias de possível prática de assédio eleitoral contra colaboradores de duas empresas da região de Maringá. Ambos os casos seguem em investigação.

As informações sobre os inquéritos são mantidas em sigilo, sem a disponibilidade dos nomes das empresas ou cidades que ambas operam. A Procuradoria do Trabalho do Município de Maringá é responsável pela Cidade Canção e outros 71 municípios do norte e noroeste do Paraná. Segundo informou o MPT ao Maringá Post, em todo o Paraná já são 19 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho no atual período, iniciado em 16 de agosto. Em nível de Brasil já são 427 denúncias.

Em entrevista ao Maringá Post concedida nesta quinta-feira (17), o Procurador do Trabalho e responsável pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Daniel Carvalho Oliveira, explicou que um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que até mesmo visitas de candidatos a empresas, autorizadas pelos empregadores, já podem configurar como assédio eleitoral, embora muitos candidatos e empresários ainda não estejam atentos ao assunto.

“O Ministério Público do Trabalho tem atuado de forma forte justamente para evitar que seja violado esse direito do voto ao trabalhador, que ele não seja constrangido e assediado neste ambiente. O fato do empregador ou patrão constranger o trabalhador, tentar influenciar o voto constitui o assédio eleitoral justamente porque não é uma relação igual dentro do ambiente de trabalho. Por não ser uma relação livre, há casos onde o patrão tenta induzir o voto do funcionário”, afirma.

Ainda segundo o Procurador, a configuração de assédio não se restringe apenas ao ambiente físico de trabalho, mas pode ocorrer também em outros espaços, como eventos corporativos. “Posso trazer como exemplo eventos sociais da empresa, local de descanso do trabalhador, redes sociais. Então o leque é grande de possibilidades para o assédio eleitoral”, complementa.

A tentativa de mediação

Todas as denúncias que chegam ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) são apuradas. Caso a irregularidade seja constatada, o órgão tenta realizar acordos diretamente com a empresa antes de uma judicialização.

Quando o acordo não é possível, o MPT oferece denúncia contra a corporação na Justiça Eleitoral. As penalidades variam, nas esferas cível e trabalhista, a possibilidade de multas ou autorização para rescisão indireta de contratos de trabalho. Dependendo do caso, é possível também condenações na esfera criminal, com penas de até 4 anos de reclusão para o patrão ou empresário responsável pelo assédio.

“As penalidades são bastante gravosas, são indenizações muitas vezes altas justamentepara que não ocorra esse assédio, que na verdade é um ato discriminatório no ambiente de trabalhoque atrapalha o próprio exercício do direito de voto e a livre expressão do trabalhador”, explica Daniel.

Os canais de denúncia

No Paraná, denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem ser feitas de forma online e anônima, no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo site doMinistério Público do Trabalho (MPT)e naOuvidora da Justiça do Trabalho.