Observatório questiona ao TCE uso de recursos públicos no evento Desperta Maringá

Órgão protocolou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado. Documento discute utilização de dinheiro público em evento voltado ao público cristão e cita o princípio da laicidade do Estado
Cantora Aline Barros é uma das atrações do Desperta Maringá. Foto: reprodução
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O Observatório Social de Maringá (OSM) enviou, na quarta-feira (09), uma representação com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), questionando as contratações para o evento Desperta Maringá.

O documento afirma que a iniciativa beneficia um público específico -gospel/cristão- e pode violar o princípio da laicidade do Estado, que impede o uso de recursos públicos para financiar cultos, além dos princípios da impessoalidade e do interesse público.

O Desperta Maringá está previsto para ocorrer no dia 19 de setembro, no Parque de Exposições. A programação inclui shows de Aline Barros, Anderson Freire, André & Felipe e participação especial de Deive Leonardo. A entrada será solidária. Segundo documento do Diário Oficial de Maringá, a Prefeitura desembolsará R$ 860 mil pelas contratações das atrações.

Ao Maringá Post, o Observatório Social de Maringá afirmou que o principal ponto da representação é discutir a legalidade da destinação de recursos públicos a uma religião específica, reforçando a laicidade do Estado como princípio constitucional.

“Nesse sentido, verificou-se que os próprios documentos da Administração qualificam o ‘Desperta Maringá 2026’ como ‘evento gospel’, com apresentações ‘voltadas ao público cristão’”, afirma o documento.

Além disso, o Observatório defende que, nas contratações analisadas, não foi demonstrado o interesse público e coletivo que justificaria o custeio estatal de um evento direcionado a um segmento religioso específico.

“Esse entendimento encontra respaldo em precedentes judiciais e do próprio TCE-PR, que já se manifestou contrariamente à destinação de recursos públicos para eventos de caráter essencial ou preponderantemente religioso”, complementa.

Por fim, o OSM ressalta que a representação não questiona o fato de o evento ser cristão ou gospel, mas a utilização de recursos públicos para custeá-lo.

“O Brasil é um Estado laico, marcado pela pluralidade de crenças e religiões, o que exige da Administração Pública uma postura de neutralidade e equidistância, sem favorecimento ou preferência por determinado segmento religioso em detrimento dos demais, o que não foi observado nas contratações analisadas”.

A Prefeitura, ao Maringá Post, informou que foi intimada e já apresentou defesa prévia.

Em relação ao evento, o município afirmou que o Desperta Maringá possui caráter cultural, social e de interesse público, com programação para toda a população.

Além disso, disse que a realização do evento não representa adoção de qualquer religião ou crença pelo poder público, em respeito ao princípio da laicidade do Estado.

O Conselheiro relator José Durval Mattos do Amaral determinou a intimação da Prefeitura de Maringá para apresentar esclarecimentos no prazo de 5 dias.