O Observatório Social de Maringá (OSM) enviou, na quarta-feira (09), uma representação com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), questionando as contratações para o evento Desperta Maringá.
O documento afirma que a iniciativa beneficia um público específico -gospel/cristão- e pode violar o princípio da laicidade do Estado, que impede o uso de recursos públicos para financiar cultos, além dos princípios da impessoalidade e do interesse público.
O Desperta Maringá está previsto para ocorrer no dia 19 de setembro, no Parque de Exposições. A programação inclui shows de Aline Barros, Anderson Freire, André & Felipe e participação especial de Deive Leonardo. A entrada será solidária. Segundo documento do Diário Oficial de Maringá, a Prefeitura desembolsará R$ 860 mil pelas contratações das atrações.
Ao Maringá Post, o Observatório Social de Maringá afirmou que o principal ponto da representação é discutir a legalidade da destinação de recursos públicos a uma religião específica, reforçando a laicidade do Estado como princípio constitucional.
“Nesse sentido, verificou-se que os próprios documentos da Administração qualificam o ‘Desperta Maringá 2026’ como ‘evento gospel’, com apresentações ‘voltadas ao público cristão’”, afirma o documento.
Além disso, o Observatório defende que, nas contratações analisadas, não foi demonstrado o interesse público e coletivo que justificaria o custeio estatal de um evento direcionado a um segmento religioso específico.
“Esse entendimento encontra respaldo em precedentes judiciais e do próprio TCE-PR, que já se manifestou contrariamente à destinação de recursos públicos para eventos de caráter essencial ou preponderantemente religioso”, complementa.
Por fim, o OSM ressalta que a representação não questiona o fato de o evento ser cristão ou gospel, mas a utilização de recursos públicos para custeá-lo.
“O Brasil é um Estado laico, marcado pela pluralidade de crenças e religiões, o que exige da Administração Pública uma postura de neutralidade e equidistância, sem favorecimento ou preferência por determinado segmento religioso em detrimento dos demais, o que não foi observado nas contratações analisadas”.
A Prefeitura, ao Maringá Post, informou que foi intimada e já apresentou defesa prévia.
Em relação ao evento, o município afirmou que o Desperta Maringá possui caráter cultural, social e de interesse público, com programação para toda a população.
Além disso, disse que a realização do evento não representa adoção de qualquer religião ou crença pelo poder público, em respeito ao princípio da laicidade do Estado.
O Conselheiro relator José Durval Mattos do Amaral determinou a intimação da Prefeitura de Maringá para apresentar esclarecimentos no prazo de 5 dias.


















