O Partido Liberal (PL) e a Federação União Progressista, composta por União Brasil e PL, terão os maiores tempos de inserção do horário eleitoral gratuito nas Eleições 2026 no Paraná. A distribuição dos tempos foi definida em reunião realizada nessa quinta-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) com os representantes das legendas.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV inicia na próxima sexta-feira, dia 28 de agosto. As legendas, por sua vez, terão até a próxima quarta (26) para o envio da programação. Neste ano, o horário eleitoral gratuito terá 70 minutos de programação diária em ambas as plataformas, distribuídos em 140 inserções de 30 segundos cada.
Em blocos, as propagandas serão exibidas em horários fixos: na TV das 13:00 às 13:25 e das 20:30 às 20:55 e no rádio das 7:00 às 7:25 e das 12:00 às 12:25. Os blocos destinam-se à propaganda de senador (7´), deputado estadual (9´) e governador (9´) às segundas, quartas e sextas e de presidente (12´30´´) e deputado federal (12´30´´) às terças, quintas e sábados.
Considerando apenas as inserções para os cargos de deputado estadual e federal, o PL terá 5 minutos e 10 segundos de tempo de veiculação, enquanto a Federação União Progressista terá 5 minutos e 28 segundos. Em terceiro lugar aparece a Federação Brasil da Esperança, composta por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), com 4 minutos e 18 segundos de inserção diária.
Para o Senado, a coligação “A mudança continua”, formada por Republicanos, MDB, PSD, Avante e as Federações PSDB/Cidadania e União Progressista terá o maior tempo de exibição, com 6 minutos e 54 segundos diários. A coligação “Fortaleza Paraná”, de PL e Podemos vem em segundo lugar, com 3 minutos e 28 segundos.
A distribuição de tempo do horário eleitoral gratuito é definido com base na proporcionalidade dos partidos na Câmara dos Deputados. 10% do tempo de tela é dado igualmente para todas as coligações, o que representa em 2026 7 segundos de inserção diária para cada sigla. Os outros 90% são conforme a quantidade de cadeiras de cada um em Brasília.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações. Nas eleições proporcionais, devem ser respeitados os percentuais destinados às candidatas mulheres e às pessoas negras e indígenas e quilombolas. O tempo destinado deve ser informado pelos partidos, conforme o anexo IV Resolução TSE nº 23.610/2019, e será divulgado à sociedade na página do Horário Eleitoral Gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR.













