A regulamentação da Reforma Tributária tem provocado preocupação em segmentos da indústria de alimentos ao estabelecer tratamentos tributários distintos entre produtos in natura e alimentos processados. Especialistas avaliam que, em alguns casos, a nova sistemática poderá elevar a carga tributária justamente sobre produtos que agregam valor à produção agropecuária brasileira.
Pelas regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025, diversos alimentos básicos comercializados in natura terão alíquota reduzida ou zerada do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, quando esses mesmos produtos passam por industrialização, podem deixar de receber o mesmo benefício tributário e serem submetidos à alíquota padrão, atualmente estimada em cerca de 28%.
Entre os exemplos apontados estão farinha de trigo com tributação favorecida, enquanto bolos industrializados ficam sujeitos à alíquota cheia; feijão com alíquota zero, mas feijoada enlatada tributada; tomate in natura beneficiado e extrato de tomate enquadrado em tributação superior; além de carnes frescas favorecidas em comparação a produtos processados, como hambúrgueres e embutidos.
Na avaliação de tributaristas e representantes do setor produtivo, a diferenciação pode reduzir a competitividade da indústria nacional ao encarecer etapas de processamento que geram empregos, investimentos em tecnologia, logística e maior valor agregado. O agronegócio brasileiro é um dos maiores produtores mundiais de matérias-primas, mas especialistas defendem que o crescimento econômico depende também do fortalecimento da agroindústria.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, tem como objetivo simplificar o sistema de tributação sobre o consumo por meio da criação do IBS e da CBS. O governo sustenta que o novo modelo reduzirá distorções e aumentará a transparência do sistema tributário, enquanto entidades empresariais afirmam que alguns setores ainda poderão enfrentar aumento da carga tributária durante a transição.
Referências: Lei Complementar nº 214/2025; Emenda Constitucional nº 132/2023; Agrolink – análises sobre os impactos da Reforma Tributária no agronegócio. Texto com base em publicações de Antonio Cabrera.
Antonio Cabrera Mano Filho é um dos nomes mais conhecidos do agronegócio brasileiro e possui longa trajetória tanto na iniciativa privada quanto na vida pública.
Seu currículo inclui
- Ex-ministro da Agricultura e Reforma Agrária, no governo de Fernando Collor de Mello,
- Ex-secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, durante o governo de Mário Covas.
- Médico-veterinário, com pós-graduação em produção animal e produtor rural.
- Presidente do Grupo Cabrera, conglomerado do agronegócio
- Integra o Conselho Superior do Agronegócio da Fiesp (COSAG) e preside o Centro Mackenzie de Liberdade Econômica. Também é membro da Sociedade Nacional de Agricultura.


























