Empresas do setor agroflorestal obtiveram uma importante vitória na Justiça Federal contra o aumento da carga tributária instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, que elevou as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A decisão beneficia, inicialmente, três empresas catarinenses e poderá servir de referência para milhares de contribuintes em todo o país.
A justiça acionada
A liminar foi concedida pelo juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou inconstitucional o trecho da lei que aumentou a tributação. Na decisão, o magistrado entendeu que o regime de lucro presumido não configura benefício fiscal e, portanto, não poderia ser incluído entre as medidas destinadas à redução de incentivos tributários.
As empresas Agro Florestal Aliança, Laminados AB e Malda Empreendimentos e Participações também obtiveram o direito de compensar os valores pagos a maior desde a entrada em vigor da nova legislação. Segundo a defesa das companhias, a norma violou os princípios constitucionais da transparência e da proporcionalidade ao equiparar o lucro presumido a um incentivo fiscal.
A Lei Complementar nº 224/2025 foi sancionada com o objetivo de aumentar a arrecadação federal, estimada em cerca de R$ 23 bilhões em 2026, por meio da redução de benefícios tributários. No entanto, especialistas sustentam que o regime de lucro presumido é apenas uma forma simplificada de apuração dos tributos para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, e não um benefício fiscal propriamente dito.
O governo federal já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal, enquanto a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da medida. De acordo com levantamento do escritório Velloza Advogados, já existem pelo menos 13 decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, entre liminares e sentenças de primeira e segunda instâncias.
Caso o entendimento seja confirmado pelo STF, os efeitos poderão alcançar aproximadamente 1,51 milhão de empresas optantes pelo lucro presumido, incluindo milhares de produtores rurais, cooperativas e empresas ligadas ao agronegócio, reduzindo significativamente a carga tributária imposta pela nova legislação.
Fontes e referências: Justiça Federal – 4ª Vara Federal de Florianópolis; Lei Complementar nº 224/2025; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Receita Federal; levantamento do escritório Velloza Advogados; reportagem da Gazeta do Povo publicada em 6 de agosto de 2026.


























