Projeto propõe construção de portal de entrada em Maringá, mas texto volta ao autor para revisão

Proposta do vereador Odair Fogueteiro prevê estrutura em um dos acessos da cidade, com iluminação em LED, paisagismo e recursos interativos voltados ao turismo.
Foto: Ilustrativa/CMM
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Um projeto de lei apresentado na Câmara de Maringá pretende autorizar a implantação de um portal de entrada no município como forma de fortalecer a identidade urbana e incentivar o turismo. A proposta, no entanto, ainda não avançou na tramitação legislativa. Na quarta-feira (5), o texto foi devolvido ao autor, o vereador Odair Fogueteiro, para revisão.

O Projeto de Lei nº 18.292/2026 estabelece diretrizes para a futura construção da estrutura, que teria caráter arquitetônico e turístico. Entre os locais indicados para instalação estão as proximidades do cruzamento das avenidas Alexandre Rasgulaeff e Kakogawa ou a região do Parque Alfredo Nyffeler. A definição do ponto, porém, caberia ao Poder Executivo.

De acordo com a proposta, o portal deverá adotar arquitetura contemporânea inspirada na natureza, na cultura e na identidade de Maringá. O texto também prevê o uso de materiais de alta durabilidade, como concreto aparente, aço corten e vidro temperado.

Outro ponto previsto é a instalação de iluminação cênica em LED, com possibilidade de mudanças de cor em datas comemorativas e campanhas institucionais. O projeto ainda cita a implantação de jardins com espécies nativas, painéis digitais, QR Codes com informações turísticas e soluções interativas para visitantes.

A proposta determina que a identidade visual do portal faça referência a símbolos de Maringá, como a Catedral, as araucárias e elementos ligados à agricultura, à inovação e ao desenvolvimento sustentável.

Segundo o projeto, a estrutura também deverá atender às normas de acessibilidade e poderá contribuir para a valorização urbanística da região, além de contar com infraestrutura compatível com os sistemas municipais de monitoramento.

O texto não apresenta estimativa de custo, prazo para execução nem detalha a fonte dos recursos. Apenas estabelece que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Antes de seguir para análise das comissões da Câmara, o projeto precisará ser reapresentado pelo autor após as revisões solicitadas.