A Câmara de Maringá votará na sessão desta terça-feira (7), em discussão única, um pedido de veto total a um projeto que vê melhorias na sinalização dos radares de velocidade nas vias públicas de Maringá. O texto Nº 12.174/2026, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), foi aprovado pelo legislativo no início de maio.
Na prática, o projeto aprovado pelos vereadores prevê a instalação de películas refletivas nos equipamentos, que já sã são mais de 120 pela Cidade Canção. A proposta estabelece que os equipamentos de fiscalização passem a contar com sinalização visual mais evidente, especialmente em períodos noturnos ou em condições de baixa luminosidade.
A Prefeitura, no entanto, solicitou veto ao texto de forma integral. Na leitura do Executivo, o projeto cria despesas e invade competências que são da União. No pedido de veto, a administração municipal argumentou que o texto cria supostas obrigações administrativas ao Executivo, que são inviáveis “técnica, operacional e administrativamente”. Segundo o município cita no documento, o projeto cria uma despesa ao poder público sem indicar fonte de receita e para uma finalidade que não encontra “respaldo normativo nacional” ou estudos técnicos que “comprovem eficácia” das faixas refletivas para a melhoria de sinalização.
Nos bastidores, o vereador Mário Hossokawa (PP) trabalha pela derrubada do veto e apresentou uma lista de contrarrazões. Um dos argumentos de Mário é de que o texto não invade competências da União por não legislar sobre trânsito. “Com efeito, o Projeto de Lei nº 12.174/2026 não cria normas gerais de circulação, não estabelece infrações, não modifica critérios de fiscalização, não altera limites de velocidade, tampouco interfere no regime jurídico nacional de trânsito. O que se pretende é, unicamente, disciplinar a identificação visual de equipamentos físicos instalados no território do Município, com nítida finalidade de segurança, prevenção e ostensividade. […] Não se pode confundir, portanto, a competência da União para legislar sobre trânsito com a competência do Município para adotar medidas administrativas locais que reforcem a segurança e a adequada sinalização de equipamentos instalados em seu território”, diz em um trecho.




















