Câmara de Maringá aprova lei que permite início de obras sem análise do Estudo de Impacto de Vizinhança; ENTENDA

Projeto, de autoria do Executivo, recebeu 20 votos favoráveis na manhã desta terça-feira (8), em primeira discussão. Lei que prevê que Prefeitura tenha até 1 ano, após assinatura de acordo, para indicar adequações nas construções. De acordo com o município, iniciativa visa tornar ‘mais rápida e eficiente’ a análise de grandes projetos.

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    A Câmara de Maringá aprovou, em primeira discussão nesta terça-feira (8) um projeto de lei do Executivo que altera as regras de análise do chamado ‘Estudo de Impacto de Vizinhança (EVI)’, documento exigido pelo município antes da construção de grandes obras.

    A mudança, a partir de agora, permitirá que obras pela cidade iniciem mesmo sem a análise, por parte do poder público, sobre o estudo. A alteração recebeu 20 votos favoráveis e 1 contrário dos vereadores. O EVI analisa possíveis impactos que grandes projetos, como condomínios e edifícios comerciais, poderão ter na região em que serão instalados em eixos como trânsito, meio ambiente e sustentabilidade.

    Atualmente, as empresas responsáveis pelas obras precisam elaborar ou contratar o estudo com os órgãos competentes. Finalizado, o documento é enviado para a Prefeitura, que emite um parecer favorável. Só então é que a obra está autorizada a ter início.

    A lei aprovada nesta terça (8) determina um prazo de seis meses para o município finalizar a análise dos Estudos. Se o prazo não for cumprido, a parte interessada poderá assinar um acordo de responsabilidade, se comprometendo a realizar mudanças nos projetos solicitadas pela Prefeitura depois de a obra já estar em andamento. O município, por sua vez, terá até 1 ano para solicitar as adequações, a contar da assinatura do acordo.

    Atualmente, mais de 80 Estudos de Impacto de Vizinhança estão represados, aguardando parecer da Prefeitura. De acordo com o líder do Executivo na Câmara, Luiz Neto (Agir), medida visa dar celeridade ao processo.

    “Esse é um projeto que garante a segurança jurídica para quem quer investir em Maringá e ao mesmo tempo não coloca nenhum ônus para o poder público. A nossa ideia é que os projetos que não forem analisados pela Prefeitura em seis meses, a Prefeitura permita que essas empresas façam um termo de ajuste e a partir daí retornem às suas obras, honrando os compromissos firmados a partir desse termo. Hoje nós temos 82 pedidos em andamento na Prefeitura. Desses, praticamente 70 estão parados numa única Secretaria que é a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). A nossa ideia é destravar esses processos e permitir que essas empresas possam continuar as suas ações, se comprometendo a honrar os compromissos firmados com o Executivo”, disse.

    O vereador Sidnei Telles (Podemos), que é Engenheiro Civil, também saiu em defesa da proposta. De acordo com ele, seis meses é um prazo suficiente para que o município dê conta de analisar os Estudos.

    “Eu acho que seis meses é um prazo bastante considerável para a Prefeitura observar se há alguma coisa no projeto, porque os projetos já são feitos de acordo com o que a Prefeitura fornece de informações. Não é um projeto que ele pode, de repente, ultrapassar pontos que não estão na legislação. Ele vai entrar lá, vai pedir para a Prefeitura quais são as regras e vai cumprir as regras, e a Prefeitura ainda tem seis meses para analisar os impactos e dizer esses impactos. Se ela não fizer, o empreendedor ainda é obrigado a assinar um termo, um acordo, que ele vai cumprir aquilo que ficará resolvido pela Prefeitura no estudo e no relatório de impacto de vizinhança. Não vejo vantagem nenhuma para os empreendedores, a não ser para a cidade”, afirmou.

    Único voto contrário ao projeto, Professora Ana Lúcia (PDT) afirma que as mudanças na lei atropela questões presentes no Plano Diretor.

    “É preciso fazer esse estudo pela Comissão Municipal e esse estudo o próprio Plano Diretor garante que ele tem que ser feito previamente a obtenção das licenças para a implantação do empreendimento, ou seja, é estudo prévio, porque a lei está dizendo que vai se dispensar o estudo prévio, mas que se vai fazer um acordo com o empreendedor para que posteriormente ele cumpra aquilo que fez impacto, aquilo que ele faz ações que são chamadas compensatórias, mas não adianta, porque depois o empreendimento estará implantado. Então, não vai dar para resolver posteriormente, depois que o empreendimento já está construído e funcionando”, concluiu.

    Em nota, a Prefeitura de Maringá informou que o objetivo da proposta é “tornar a análise dos processos mais rápida e eficiente, modernizar os serviços públicos da Prefeitura e dar mais segurança e clareza para quem quer investir na cidade”.

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