Racismo e injúria racial: Paraná é o terceiro estado com mais casos registrados no Brasil

O Estado tem uma média de cinco crimes envolvendo esse tipo de discriminação por dia, sendo que este tipo de ocorrência que está em alta neste início de 2025.

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    Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Paraná registrou um total de 1.954 casos de racismo e injúria racial em 2023 (último levantamento feito). Os dois crimes, embora tenham tipificações diferentes, foram equiparados e apresentam a mesma pena: reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sendo que não é cabível fiança e esse tipo de crime também é imprescritível.

    O Estado tem uma média de cinco crimes envolvendo esse tipo de discriminação por dia, sendo que este tipo de ocorrência que está em alta neste início de 2025.

    Ainda naquele mesmo ano, haviam sido registrados 25.507 crimes de teor racista. E entre todas as unidades da federação, apenas Santa Catarina (com 3.170 registros) e Rio de Janeiro (2.911) registraram mais ocorrências que o Paraná.

    Para Dra. Camila Escorsin Scheifer, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, a luta para o combate ao racismo está atrelada às conversas e reflexões que são geradas pelos indivíduos de uma sociedade.

    “Reflexões e debates sobre o tema são não apenas bem-vindos como essenciais em nosso contexto atual e histórico. Disseminar informações (jurídicas e sociais) funcionam como um mecanismo de implementação de estratégias e técnicas de combate ao racismo e para o desenvolvimento social, enfatiza.

    Para a doutora, a partir dessa ideia, é possível gerar inquietações e uma transformação de posturas e comportamentos, pois nos Direitos Fundamentais, por exemplo, destaca-se a dignidade da pessoa humana, sobretudo no tratamento igualitário e princípio da igualdade material, e quando se fala sobre tudo isso, também caminha-se para o progresso. “Precisamos nos informar e discutir com o intuito de aprende e melhor. Isso é urgente em nossa sociedade e em nosso Estado”, alerta.

    RACISMO E INJÚRIA RACIAL

    A docente exemplifica as terminologias de racismo e injúria racial, termo este último que até o dia 12 de janeiro de 2023 era tratado apenas como uma modalidade de crime com tratamento e punição mais branda. Camila explica que, atualmente, na prática, as condutas, que antes eram distintas, hoje possuem a mesma natureza jurídica e isso é resultado desse debate, haja vista as opressões ainda enraizadas na sociedade. O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e diz respeito às condutas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    “Previsto no Código Penal, a questão racial era considerada apenas como uma qualificadora do crime de injúria, sendo a conduta direcionada a uma pessoa específica. Ocorre que, com o advento da Lei nº 14.532/2023, o crime de injúria racial passou a ser expressamente uma das modalidades de racismo prevista na Lei nº 7.716/89 e, portanto, crime inafiançável e imprescritível. Isso é um passo muito grande nessa transformação social e que é resultado desses debates”, explica.

    Miscigenação étnica e formação histórica no Brasil

    Um outro ponto levantado pela docente é acerca da miscigenação étnica no Brasil. Camila explica que, historicamente, a composição e a formação da sociedade brasileira resultam de diversas variáveis que estão situadas no contexto da colonização brasileira.

    “Entre tais vieses, temos o fenômeno da imigração, a escravidão e a própria dinâmica do capitalismo e suas diversas multifaces. Além disso, o “mito da democracia racial”, aliado as teorias do branqueamento social, tiveram uma marcante influência no imaginário da identificação racial brasileira. Dessa forma, somos um povo que possui em sua formação traços de outros povos do mundo. Todavia, a questão da escravidão e da negritude possuem uma questão mais problemática, na medida em que não conseguimos superar os obstáculos das mazelas no racismo enquanto fenômeno social”, analisa.

    Camila avalia que esse um ponto de partida primordial para a desconstrução do racismo estrutural, é conhecer a história e entender a formação social do Brasil.

    “Reconhecer a existência do racismo já é um grande passo para a maturidade de uma consciência de raça. Muitas pessoas negam o racismo. O racismo possui multifaces e sua invisibilidade constitui uma forma nefasta dessa mazela. Dessa forma, é necessário a implementação de educação antirracista, de modo que as pessoas compreendam que isso fez e ainda faz parte de nossas relações sociais. Endosso: trazer o debate à tona e gerar conversar recorrentes sobre racismo e história, provoca essa conscientização”, reforça.

    Por fim, a especialista dá cinco dicas de leitura para quem quer aprender mais sobre miscigenação étnica no Brasil e racismo. Confira:

    • “Racismo Estrutural” – Silvio Almeida: um livro fundamental para compreender como o racismo no Brasil não é apenas um fenômeno individual, mas sim um sistema enraizado nas instituições e na estrutura da sociedade.
    • “O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil” – Darcy Ribeiro: uma análise sobre a identidade nacional e a formação do povo brasileiro, destacando a contribuição de diferentes grupos étnicos e a persistência das desigualdades.
    • “Pequeno Manual Antirracista” – Djamila Ribeiro: uma obra acessível e didática que explica conceitos fundamentais do racismo no Brasil e dá orientações sobre como combatê-lo no dia a dia.
    • “Por um feminismo afrolatino-americano” – Lelia González: o livro aborda questões como racismo estrutural, sexismo, capitalismo, colonialismo, mercado de trabalho, formas de resistência cultural, entre outros temas urgentes.
    • “Racismo Estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica” – Dennis de Oliveira: oferece uma análise profunda sobre como o racismo está enraizado nas estruturas sociais, econômicas e políticas do Brasil.

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