Sistema FAEP orienta sobre novas regras que regem a outorga d’água no Paraná

Atualmente, autorização é indispensável para o produtor rural que utiliza recursos hídricos na atividade

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    Em 2025, o Instituto Água e Terra (IAT) emitiu multas, que somadas, chegam a R$ 1 milhão em consequência de uso irregular de recursos hídricos no Paraná. As principais infrações ocorreram por envolver captação de água de rios e poços sem outorga. A fim de minimizar os efeitos e orientar o produtor rural, integrantes da Comissão Técnica (CT) de Aquicultura do Sistema FAEP debateram, no dia 26 de março, duas instruções normativas que regem novas regras de monitoramento e licenciamento da água.


    “O Sistema FAEP está preocupado em informar e orientar os sindicatos e os produtores rurais diante das exigências na gestão hídrica e das mudanças regulatórias. Os agricultores e pecuaristas precisam de apoio para continuar investindo”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Especificamente a aquicultura do Paraná, que já é referência nacional e tem potencial para crescer ainda mais, as novas regras precisam acompanhar a realidade do campo, garantindo sustentabilidade sem inviabilizar a produção” complementa.


    Atualmente, a outorga é indispensável para o produtor rural que utiliza recursos hídricos em sua atividade, garantindo a quantidade e a qualidade conforme a legislação ambiental. “Houve problemas no passado justamente pela falta dessa regularização. Hoje, estar adequado às normas é fundamental”, reforça a técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, Carla Beck.
    Uma das mudanças é que o processo para obter outorga ocorre junto com o licenciamento ambiental, conforme Instrução Normativa (IN) 51/2025 do IAT. Atualmente, a solicitação de outorga envolve a apresentação de um projeto de aquicultura. Em casos de uso estadual, o pedido deve ser feito ao IAT, enquanto corpos hídricos de domínio da União exigem a autorização em âmbito federal. “Tanto o licenciamento quanto a outorga são instrumentos fundamentais para o crédito agrícola”, explica Carla.


    Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade da medição do volume de água utilizado, estabelecida pela IN 63/2025 do IAT. A norma exige a instalação de medidores individuais, como hidrômetros posicionados próximos ao ponto de captação, com leitura acessível, manutenção periódica e possibilidade de automonitoramento. A fiscalização deve ter livre acesso aos equipamentos.

    Reforma Tributária

    Outro tema da reunião envolveu a reforma tributária, em andamento no Brasil e que já começa a produzir efeitos em 2026. Com implementação completa prevista apenas em 2033, o tema impacta diretamente o setor produtivo – incluindo o produtor rural – e exige atenção.
    Entre as principais mudanças está a extinção de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que serão substituídos por três impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), que incidirá apenas sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
    “Um dos principais objetivos da reforma é simplificar o sistema tributário e acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados, promovendo a unificação de alíquotas e maior transparência para o contribuinte”, destaca o técnico do Departamento Jurídico do Sistema FAEP, Eleutério Czornei.
    Para exemplificar esse tema, o Sistema FAEP criou uma cartilha com orientações para o produtor.

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