Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal

Normas envolvem todo o processo de produção de cannabis e passam a valer em seis meses a partir da publicação

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    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (03), as três resoluções que regulamentam a produção de cannabis com fins medicinais no Brasil, além do novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis. 

    Discutidas e aprovadas na 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026, realizada no dia 28 de janeiro, às normas representam respostas regulatórias baseadas em evidências científicas e sinalizam um novo cenário para pacientes, indústria e associações. 

    As três resoluções atendem à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, a Corte definiu a legalidade da produção “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”. 

    As normas publicadas nesta terça-feira não têm valor imediato e entrarão em vigor seis meses após a publicação.

    Produção

    RDC 1.012/2026– Pesquisa sobre o tema: apresenta as especificações para a concessão de Autorização Especial (AE) para as instituições de ensino e traça os requisitos de segurança e controle. 

    A norma destaca, entre outros pontos, que os produtos para a pesquisa com THC acima de 0,3%, devem ser obtidos por meio de importação com autorização prévia da Anvisa e o cumprimento das exigências estabelecidas pela ONU. 

    RDC 1.013/2026 – Detalhes para a produção: previsão de Autorização Especial (AE) exclusivamente para pessoas jurídicas com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. 

    A norma detalha como serão feitos o controle e a segurança permanente dos locais, além de medidas de suspensão imediata das atividades, em caso de qualquer irregularidade.

    RDC 1.014/2026– Tratamento: estabelece o instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. Essa norma também não autoriza a comercialização. 

    O texto prevê ainda um plano de monitoramento e define indicadores e requisitos de controle de qualidade, assim como de rastreabilidade dos insumos e de produtos até a dispensação aos pacientes.

    Atualização

    RDC 1.015/2026 – Novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis: entre os principais pontos está a inclusão dos pacientes que sofrem de doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, no rol de pessoas autorizadas a fazerem uso medicinal de produtos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. 

    Além disso, foram ampliadas as formas de administração dos produtos com autorização para o uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório. A medida visa ampliar a adesão ao tratamento de pacientes em condições especiais. 

    Apesar de ter sido admitida a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias magistrais, ficou decidido que uma norma específica será elaborada e aprovada posteriormente sobre esse tema. 

    A ideia é que a regulação adicional possa colocar, de forma segura e controlada, essa possibilidade à disposição da população brasileira. 

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