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O governo federal sancionou a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora da mama para mulheres com mutilação total ou parcial, independentemente da causa. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho.
Anteriormente, esse tipo de procedimento era assegurado apenas para mulheres que tiveram a mama amputada devido a câncer.
A nova lei altera dispositivos das Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998, garantindo o acesso à cirurgia reparadora tanto na rede pública, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quanto na rede privada, por meio dos planos de saúde.
Além da cirurgia, a legislação assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar para mulheres que sofreram mutilação mamária em decorrência de tratamentos cirúrgicos para qualquer condição de saúde.
O ministro da Saúde destacou que a medida representa avanço no cuidado à saúde das mulheres, assegurando o direito à reconstrução mamária e a um suporte integral para quem passou por esse tipo de mutilação.
Com a alteração da legislação dos planos de saúde, as operadoras passam a ser obrigadas a oferecer cirurgia plástica reconstrutiva, podendo ser realizada de forma imediata ou simultânea ao procedimento que causou a mutilação, respeitando a autonomia da paciente e contraindicações médicas.
A nova lei foi sancionada por diversos membros do governo federal e entra em vigor em 120 dias a partir da data de publicação.
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