Apostas esportivas: Lei de 1998 esconde surpresa

  • Os clubes de futebol não podem contar com a renda vinda do direito de arena paga pelos sites e aplicativos de apostas esportivas. Em plena fase de regulação do setor das apostas esportivas, depois da legalização publicada de forma bem rápida no passado mês de dezembro, a notícia surge como uma surpresa. Os patrocínios de casas de apostas online estão entrando em força no futebol brasileiro, e os “cartolas” já estavam contando também com essa renda extra, projetada em R$200 milhões. Mas tem um obstáculo jurídico, que vem de 1998: a Lei Pelé.

    Parágrafo 2.º do Artigo 42

    O assunto foi divulgado publicamente por Eduardo Ohata, jornalista e blogueiro do Yahoo Esportes, em um artigo recente. Ohata confirmou a situação junto de Pedro Trengrouse, professor da Fundação Getúlio Vargas e considerado o maior especialista em apostas esportivas e jogos online do Brasil. Trengrouse vem estudando o tema e a evolução do mercado internacional e é sempre contatado para dar sua opinião. (Em grande número de países, as apostas esportivas, longe de serem proibidas, são reguladas com detalhe.)

    O professor, que também é vice-presidente da Comissão Especial de Jogos da OAB, confirmou que os clubes não poderão contar com a renda do direito de arena enquanto a Lei 9.615, de março de 98, conhecida como Lei Pelé, não for mudada. O parágrafo 2.º do Artigo 42 diz que a lei não se aplica à “exibição de flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins… jornalísticos, desportivos ou educativos ou para a captação de apostas legalmente autorizadas”. Trengrouse acrescenta que o direito dos sites de apostas de mostrar os melhores momentos de cada partida, grátis, eleva o total de renda que os clubes deixarão de receber até mais de R$200 milhões por ano.

    Apostas em fase de regulação

    A lei que autoriza a organização de apostas de quota fixa, sancionada em dezembro (ainda pelo presidente Michel Temer), prevê um período de dois anos, renovável por mais dois, para a Fazenda regular a aplicação prática da lei.

    O momento atual é de redefinição e adaptação de outras leis e regulamentos a uma prática que foi, por longo tempo, proibida. Nesse momento, os sites de apostas internacionais, que já vinham operando no território nacional (ao abrigo da omissão da lei), estão entrando em força, patrocinando times e redobrando seus esforços para conseguir a atenção do usuário brasileiro. Ao mesmo tempo, novos operadores nacionais estariam desenvolvendo suas plataformas para entrar no mercado logo que possível, não deixando tudo para as grandes plataformas mundiais.

    Os clubes estão, claro, totalmente atentos a uma nova fonte de renda, que pode chegar de diversas formas. A Federação Paulista de Futebol organizou uma conferência, em julho, para informar e debater com os clubes a melhor forma de tirar partido da nova oportunidade. Foi um claro sinal de que os “cartolas” estão bem atentos.

    O Ministério da Economia estará certamente aberto a revisar a Lei Pelé. Segundo Eduardo Ohata, será brevemente aberta uma consulta pública sobre a possibilidade de os clubes receberem 1% da receita total dos sites de apostas, como acontece nos Estados Unidos da América.

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