STF determina que Hossokawa seja afastado da presidência da Câmara de Maringá

Decisão em caráter liminar, do ministro Gilmar Mendes, foi proferida nesta terça-feira (21) e faz parte de uma ação que questiona uma possível desobediência do legislativo local, por conta das sucessivas reeleições do vereador. Em ocasiões passadas, Supremo limitou reeleições para mesas diretoras a, no máximo, uma.

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (21), que o vereador Mário Hossokawa (Progressistas) seja afastado da presidência da Câmara Municipal de Maringá. A decisão, em caráter liminar, é assinada pelo ministro Gilmar Mendes. Na liminar, o Supremo determina que a Câmara de Maringá seja notificada com urgência e que as partes se manifestem em um prazo de até 10 dias.

    A decisão faz parte de uma ação impetrada pelo advogado e ex-deputado estadual, Homero Marchese, que questiona uma possível desobediência do legislativo maringaense a um entendimento do próprio Supremo, que limita reeleições sucessivas para cargos de mesa diretora em poderes legislativos pelo Brasil.

    A ação, bem como o próprio Tribunal, citam entendimentos presentes em três Ações Indiretas de Inconstitucionalidade (ADIs), proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em tese, as ADIs limitam a prática de reeleição à cargos na Mesa Diretora dos poderes legislativos a, no máximo, uma vez. Mário Hossokawa (Progressistas) foi reeleito, na atual legislatura, para o seu 7º mandato como presidente da Câmara de Maringá, sendo o 5º de forma consecutiva.

    Uma das ações de inconstitucionalidade ao qual o STF se baseia é a Nº 6.674, proferida em dezembro de 2023 pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o Tribunal limitou as reeleições sucessivas para a Assembleia Legislativa do Mato Grosso, permitindo no máximo 1 reeleição, norma que é seguida pelo poder daquele estado desde então. Outra ADI mencionada é a Nº 6524 em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional. Nesta, o STF se manteve favorável pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

    O caso envolvendo Mário Hossokawa já havia sido alvo de ação popular, impetrada também por Homero Marchese na Vara da Fazenda Pública de Maringá, em dezembro de 2024. Na ocasião, o pedido do ex-parlamentar foi para que o atual presidente da Câmara não concorresse a reeleição. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente. O caso foi levado ainda ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que também indeferiu o pedido. De acordo com o Supremo, a Justiça paranaense “realizou interpretação incorreta do entendimento desta Suprema Corte sobre a possibilidade de reeleição para as Mesas
    do Poder Legislativo, o que foi consolidado após longas discussões em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, em especial nas ADIs nº 6524, 6688 e 6674″.

    O Maringá Post tenta contato com a Câmara de Maringá e com a assessoria do vereador Mário Hossokawa para comentar o assunto. O conteúdo será atualizado, com as versões das partes, assim que o contato for estabelecido.

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