Atualizado às 11h50 do dia 9 de abril de 2024
As ex-diretoras médicas do Hospital Universitário Regional de Maringá, ligado à Universidade Estadual de Maringá (UEM), foram instruídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a restituir ao cofre estadual uma quantia total de R$ 109 mil. A determinação vem após constatação de pagamentos indevidos por serviços médicos não devidamente comprovados.
Daniela Alvares da Silva Matsumoto e Renata Nogueira de Moura deverão devolver, respectivamente, R$ 85.892,00 e R$ 23.080,00, valores que foram pagos sem a devida prestação dos serviços.
A empresa TF Plantões Médicos Ltda., responsável pelos serviços, também está solidariamente obrigada a devolver o valor total a ser restituído: R$ 108.972,00.
A decisão, que ainda pode ser objeto de recurso, implica também em multa proporcional ao dano de 10% sobre o valor a ser restituído; e a recomendação para que sigam as normas legais vigentes, a fim de se adequarem para evitar futuras irregularidades.
Além disso, o TCE-PR determinou a inclusão dos nomes de Daniela Matsumoto e Renata de Moura no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da 7ª ICE do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo quanto à procedência da tomada de contas, com aplicação de sanções.
Camargo ressaltou que houve discrepâncias entre as horas de plantão médico efetivamente pagas e aquelas indicadas pelo registro biométrico e pelo “espelho ponto” ajustado. Ele lembrou que, a partir de fevereiro de 2022, foram realizados pagamentos fixos mensais no valor de R$ 36.000,00 à TF Plantões Médicos Ltda., referentes a 300 horas de plantão por mês, que não correspondem às horas em que de fato os serviços foram prestados.
Portanto, o conselheiro entendeu que realmente houve ilegalidade na conduta das partes, que resultou nas irregularidades e em dano ao erário; e que deveria ser determinada a devolução dos valores indevidamente pagos sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços, na exata proporção do dano causado por cada uma das partes envolvidas. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 661/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 27 de março, na edição nº 3.177 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).
RESPOSTA DA UNIVERSIDADE
Procurada pelo Maringá Post, a assessoria da UEM emitiu uma nota sobre a decisão do TCE-PR. Leia a seguir:
“A Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem ciência do Acórdão n º 661/2024 proferido nos autos de Tomada de Contas Extraordinária nº 266841/23 e informa que os esclarecimentos por parte desta instituição bem como as razões de defesa pelas partes interessadas foram oportunamente apresentadas no processo.”
Foto: UEM
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