Empresa de asfalto condenada a restituir a Prefeitura de Maringá teria encerrado as atividades

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) atestou irregularidades nas obras de pavimentação da Rua Cristal, executadas entre 2018 e 2019, determinando um ressarcimento de mais de R$ 700 mil. O possível encerramento das atividades da empresa foi comunicado pela própria Prefeitura de Maringá ao TCE, conforme publicado em Diário Eletrônico.

  • Empresa foi responsável pela execução das obras da Rua Cristal, onde o Tribunal de Contas do Paraná identificou irregularidades | Foto: Arquivo/PMM

    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) atestou irregularidades nas obras de pavimentação da Rua Cristal, executadas entre 2018 e 2019, determinando um ressarcimento de mais de R$ 700 mil. O possível encerramento das atividades da empresa foi comunicado pela própria Prefeitura de Maringá ao TCE, conforme publicado em Diário Eletrônico.

    Por Victor Ramalho

    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que uma empresa de pavimentação, sediada em Sarandi, faça o ressarcimento de R$ 716,7 mil para a Prefeitura de Maringá, por irregularidades constatadas nas obras asfaltamento da Rua Cristal, no Jardim Real, executadas entre 2018 e 2019. A decisão, assinada pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE da última sexta-feira (16). A empresa, no entanto, não estaria mais em atividade, conforme informado pela Prefeitura ao Tribunal.

    As obras da Rua Cristal foram licitadas em outubro de 2017, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A empresa vencedora teve a proposta homologada em 27 de dezembro daquele ano e o contrato assinado em janeiro de 2018. O contrato previa o pagamento de R$ 3,2 milhões para a implantação de 14 mil m² de asfalto, galerias pluviais, construção de calçadas e sinalização na via, responsável pela interligação de vários bairros nas regiões norte e noroeste de Maringá.

    As irregularidades identificadas pela auditoria do TCE foram na fase de asfaltamento. O contrato assinado entre a Prefeitura e a empresa previa um pavimento com, no mínimo, 20cm de espessura. A manta, no entanto, era mais fina do que a contratada, conforme descreveu o Tribunal na decisão. O problema já havia sido constatado na época por fiscais do próprio município.

    De acordo com o Tribunal de Contas, “a fim de solucionar os problemas encontrados na camada asfáltica, a fiscalização propôs, em comum acordo com a contratada, que fosse aplicada uma segunda camada em alguns trechos, uma vez que o principal problema identificado nos ensaios elaborados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos foi referente à baixa espessura do pavimento”. A empresa, conforme descrito, até chegou a aplicar uma nova camada de pavimento, mas a fiscalização “demonstrou que os problemas na obra da Rua Cristal são muito mais graves”.

    Entre os demais problemas constatados, estariam atrasos no cronograma, apresentação de fissuras na manta asfáltica e a quantidade de testagens do pavimento abaixo do recomendado. Ainda segundo o Tribunal, toda o serviço executado em um dos trechos da via “deveriam ter sido rejeitados, seja por deficiência na espessura, no teor de betume e no grau de compactação, ou por deficiência nos demais parâmetros”.

    Em julho de 2023, o TCE determinou que a Prefeitura de Maringá notificasse a empresa para a realização das correções necessárias na obra. O município, no entanto, informou ao Tribunal não ter encontrado a empresa no endereço indicado para realizar a notificação, “tendo encerrado suas atividades”. Como a responsável pela obra não foi localizada para as correções, o Tribunal determinou o ressarcimento de parte do valor gasto no projeto, bem como a aplicação de uma multa a empresa no valor de R$ 71 mil. Apesar de não localizada no endereço físico, o CNPJ da empresa segue ativo no site da Receita Federal, conforme verificado pelo Maringá Post.

    “Contudo, a empresa não foi localizada no endereço de sua sede para recebimento do documento, tendo encerrado suas atividades, bem como quedou-se inerte após notificação via publicação no diário oficial municipal. […] Nesses termos, a única alternativa que resta é a de impor à parte omissa a obrigação de ressarcimento ao erário dos prejuízos causados por sua conduta, conforme o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, acompanhada da correlata multa proporcional ao dano conforme preceitua o artigo 89, § 2º, da mesma Lei, sendo razoável sua estipulação no patamar mínimo de 10%”, escreveu o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) na decisão, publicada no Diário Eletrônico do dia 16 de fevereiro.

    O Maringá Post não conseguiu contato com a empresa responsável pela obra. O espaço segue aberto para manifestações.

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