Carrinhos de lanche são removidos com guincho em Maringá; VÍDEO

A gravação é da remoção de um carrinho que ficava situado em um dos cruzamentos da Avenida Brasil, na região central da cidade. Prefeitura afirma que carrinhos estavam “sem licença para venda ambulante”.

  • A gravação é da remoção de um carrinho que ficava situado em um dos cruzamentos da Avenida Brasil, na região central da cidade. Prefeitura afirma que carrinhos estavam “sem licença para venda ambulante”.

    Por Victor Ramalho

    Dois carrinhos de lanche foram removidos de seus locais através de um guincho, em Maringá. As ações ocorreram nesta semana. Imagens cedidas à reportagem mostram a remoção da um dos carrinhos, que ficava situado em um dos cruzamentos da Avenida Brasil, na região central da cidade. A ação ocorreu na noite de segunda-feira (5). Veja o vídeo abaixo.

    Segundo a Prefeitura de Maringá, tratam-se de estabelecimentos que estavam “sem licença para venda ambulante por não atenderem às exigências da legislação vigente”.

    De acordo com o município, entre as legislações não seguidas pelos estabelecimentos notificados, estariam a falta de de licença no nome do atual proprietário. A Prefeitura cita casos de o real proprietário do carrinho não residir em Maringá e ter arrendado o local sem alvará para venda ambulante.

    O município afirma seguir uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). O MP, por sua vez, informou à reportagem que o último procedimento relacionado a carrinhos de cachorro quente em Maringá foi expedido em 2019, mas que “o procedimento administrativo foi arquivado” pois, na ocasião, o município “informou ao Ministério Público ter realizado o levantamento dos poucos estabelecimentos ambulantes irregulares restantes em Maringá, bem como haver adotado as providências para a solução do problema”.

    Confira as notas na íntegra do Ministério Público e da Prefeitura de Maringá:

    Prefeitura de Maringá:

    “Os carrinhos que foram oficiados para remoção estavam sem licença para venda ambulante por não atenderem às exigências da legislação vigente (por exemplo: sem licença sanitária; o proprietário comprou o carrinho de alguém que tinha a licença e não realizou a regularização para obter uma licença em seu nome; o proprietário não reside em Maringá; o proprietário arrendou o carrinho sem alvará para venda ambulante)”.

    Ministério Público:

    “Em 2019, no âmbito de procedimento administrativo instaurado em 2015 para acompanhar as condições sanitárias, de segurança e de acessibilidade dos estabelecimentos ambulantes de Maringá, a 14ª Promotoria de Justiça de Maringá expediu ofício ao Município de Maringá requisitando a remoção dos carrinhos de lanche que estivessem em situação irregular. A orientação tratava daqueles estabelecimentos que estivessem em descumprimento às legislações de saúde, segurança e acessibilidade. Ainda naquela oportunidade, o Município, a partir da Secretaria Municipal da Fazenda, informou ao Ministério Público ter realizado o levantamento dos poucos estabelecimentos ambulantes irregulares restantes em Maringá, bem como haver adotado as providências para a solução do problema. Diante de tal informação, o procedimento administrativo foi arquivado. Portanto, a 14ª Promotoria de Justiça não determinou a remoção das ruas da totalidade dos carrinhos de cachorro-quente, e sim (em 2019) daqueles que estivessem em situação irregular, sendo essa uma competência do próprio Município”.

    Foto/Vídeo: Reprodução/Redes Sociais | Colaboração: Rede Massa

    Comentários estão fechados.