Aditivos são valores solicitados pelas construtoras – além dos já estipulados em contrato – quando as obras já estão em andamento | Imagem Ilustrativa/Arquivo/PMM
O levantamento foi feito pelo Maringá Post, a partir de uma consulta ao Portal da Transparência. Ao todo, os aditivos estão distribuídos em 81 contratos firmados desde o primeiro ano da gestão Ulisses Maia (PSD).
Por Victor Ramalho
A Prefeitura de Maringá pagou pouco mais de R$ 25 milhões em aditivos – valores inicialmente não previstos – em contratos de obras firmados desde janeiro de 2017, quando iniciou a gestão do prefeito Ulisses Maia (PSD). O levantamento foi feito pelo Maringá Post, a partir de uma consulta ao Portal da Transparência.
Aditivos são recursos adicionais que empresas contratadas para executarem obras públicas pedem quando o serviço já está em andamento. Ao todo, os aditivos contratuais pagos pelo município estão distribuídos em 81 contratos, firmados entre janeiro de 2017 e dezembro de 2023. O investimento total das obras, somadas, ultrapassa os R$ 216 milhões.
O levantamento do Maringá Post considerou apenas as obras que já estão concluídas. Neste recorte, a obra que mais recebeu aditivos foi a da ampliação da pista de pousos e decolagens do Aeroporto Regional de Maringá. Licitada em 2019, a partir de um convênio entre o município e o Ministério dos Transportes, por meio do “Programa de Aviação Regional”, a obra estava inicialmente orçada em R$ 81,5 milhões – o projeto de maior valor da atual administração -, mas recebeu, ao longo do contrato, R$ 4,5 milhões em aditivos, que fizeram o valor saltar para R$ 86 milhões.
Já a segunda obra concluída que mais recebeu aditivos foi a da construção da Escola Municipal Célestin Freinet, no Jardim Olímpico. Licitada em 2020 e entregue em 2022, a obra deveria ter custado, inicialmente, R$ 6 milhões. Ao longo do projeto, no entanto, a empresa responsável solicitou mais R$ 1,7 milhões em aditivos, que fizeram o valor final ser fechado em R$ 7,7 milhões.
Outras obras ainda em andamento também receberam aditivos – não inclusos no levantamento da reportagem por ainda não estarem concluídas -, como por exemplo a reforma da Rodoviária de Maringá, prestes a completar três anos em fevereiro. Prevista para custar, inicialmente, R$ 8,9 milhões, a obra já recebeu pouco mais de R$ 2 milhões em aditivos contratuais.
Por meio de nota, a Prefeitura de Maringá informou que analisa os pedidos das construtoras responsáveis pelas obras individualmente e que o pagamento de um aditivo “só é efetuado quando é justificado e tem a necessidade comprovada”. O município também destacou que “nem todas têm aditivos” e que existem fatores que podem implicar nas variações de preços, “como é o caso de instabilidades econômicas no país e a Covid-19, por exemplo”. Leia a nota do município na íntegra:
“Os aditivos contratuais e todos os procedimentos sobre alterações de contratos da administração pública estão previstos na lei federal nº 8.666/1993. O aditivo só é efetuado quando é justificado e tem a necessidade comprovada. É importante destacar que cada obra é singular e apresenta particularidades, ou seja, nem todas têm aditivos. Além disso, há alguns fatores que podem incidir sobre as obras, como é o caso de instabilidades econômicas no país e a Covid-19, por exemplo. No caso da pandemia, houve aumento em todos os insumos da construção civil, o que impactou nos contratos. Em 2021, a alta dos preços na construção civil foi a maior em 28 anos, de acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas. O estudo revelou que, na média, os preços do segmento subiram 38,66% naquele ano. De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, entre julho de 2020 e janeiro 2023, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 33,67%, sendo que o custo com materiais e equipamentos, nesse mesmo período, apresentou elevação de 52,50%, o custo com a mão de obra cresceu 22,97% e o custo com serviços 21,73%”.
O município pode se resguardar de fazer pagamentos além dos já estipulados em contrato?
Para responder esta pergunta, o Maringá Post conversou com a advogada e especialista em licitações e contratos, Denise Cássia de Morais do Prado Elias. De acordo com a gestora, que já atuou também como Gerente de Licitações, o pagamento de aditivos em obras públicas é um procedimento legal, desde que respeite as normas estabelecidas na Lei de Licitações.
A lei diz, por exemplo, que o valor máximo do aditivo não pode superar 25% do valor original do contrato. “Temos sim uma sistematização a respeito de pagamentos de aditivos em obras públicas, tendo em vista a previsão legal. Poderá o poder Público realizar alterações contratuais para que seja atendido o objeto que foi licitado, podendo fazer unilateralmente, sem prévia consulta às partes e também de forma consensual. Como vemos as alterações unilaterais seguem um limite a ser respeitado para obras e serviços, podendo o contrato por exemplo de Obra, como no caso de Maringá, ser aditivado no valor de 25% do contrato inicial”, pontuou a especialista.
A advogada também explica que, para evitar pagamentos além dos já previstos em contrato, cabe aos municípios o melhor planejamento possível de uma obra. “Um estudo técnico preliminar e um termo de referência bem confeccionados trazem segurança na contratação e evitam futuros aditivos. O processo interno que precede a abertura do Edital de licitação é essencial para que, quando saia a licitação, tudo esteja esmiuçado e pormenorizado, proporcionando às empresas participantes do certame a completa visualização das condições de participação e entrega dos serviços”, finaliza.
Pagamentos além do planejado não costumam ser normais, mas não trazem prejuízos para a reputação do gestor
Sobre o assunto, a reportagem também conversou com o Cientista Político e Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Tiago Valenciano. Segundo ele, obras que custam mais do que o planejado não costumam trazer prejuízos para a reputação de um gestor público.
“Não (afetam o gestor politicamente), até porque o eleitor, em sua maioria “desligado” dos acontecimentos políticos está focado em outras demandas, que não são o orçamento municipal e essas nuances”, diz o especialista.
Valenciano também pontua os motivos que levam um município a precisar fazer pagamentos além do planejado em uma obra pública. “Os aditivos acontecem por vários fatores, como contratos em que as terceirizadas desistem, mudança no preço da aquisição de produtos, dentre outros. São considerados normais dentro do planejamento público? Talvez não. Mas, diante da legislação, são prováveis que aconteçam sim”, finaliza.
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