Informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira (12), pela coordenadora do programa, em entrevista à Rede Massa. Dinheiro da premiação pode retornar ao Governo do Estado.
Por Victor Ramalho
O maringaense que foi premiado nessa quinta-feira (11), com R$ 1 milhão no sorteio do Nota Paraná, faleceu em outubro de 2023. A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira (12) pela coordenadora do programa. Marta Gambini, em entrevista ao “Primeiro Impacto”, da Rede Massa/SBT Maringá.
Na quinta (11), havia sido divulgado que o ganhador teria 75 anos e era morador da Zona 7. De acordo com o Nota Paraná, ele havia concorrido ao primeiro sorteio de 2024 com 27 bilhetes gerados a partir de 36 notas fiscais. As compras, segundo a coordenadora do programa, haviam sido feitas em setembro, antes do sorteado falecer.
“Nós não tínhamos nos deparado ainda com essa situação, de não conseguir entregar o prêmio de R$ 1 milhão ao novo milionário. Infelizmente, chegando no endereço na maior expectativa, fomos pegos de surpresa com essa notícia de que ele havia falecido. […] Assim que uma pessoa falece, quem é responsável pelo sepultamento deve informar a Receita Federal, para que se possa dar baixa no CPF e, assim, removermos do cadastro do Nota Paraná. Essas compras são de setembro, importante deixar claro, o sorteio foi realizado em janeiro e ele faleceu em outubro”, disse Marta Gambini à Rede Massa.
O Maringá Post também entrou em contato com a coordenação do Nota Paraná e aguarda um retorno. Ainda segundo Gambini, é possível que o prêmio, de R$ 1 milhão, retorne ao Governo do Estado. “A lei que estabelece o programa Nota Paraná diz que a pessoa precisa estar viva para receber o prêmio. Neste caso, o prêmio não será entregue. […] Isso será decidido posteriormente, por enquanto não será liberado para ninguém”, explicou ao SBT.
A lei que estabelece o Nota Paraná é a Lei Estadual Nº 18.451, de 6 de abril de 2015. Na legislação, está descrito que o prêmio só poderá ser entregue ao “adquirente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF”. O texto não especifica, no entanto, o que acontece em caso de morte do contribuinte.
Foto: Arquivo/AEN
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