Desapropriação da área que receberá o “Parque das Águas” era alvo de investigação. De acordo com o MP, município pode ter negociado por até R$ 900 mil a menos do que o real valor de mercado do terreno.
Por Victor Ramalho
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) concluiu parte do inquérito que investigava um possível superfaturamento na aquisição de um terreno, por parte da Prefeitura de Maringá, que receberá o futuro “Parque das Águas”, que ficou popularmente conhecida como “Prainha”. A investigação não encontrou irregularidades nos valores negociados pelo município.
A conclusão consta em uma deliberação emitida pela 20ª Promotoria de Justiça de Maringá no dia 7 de agosto. No ofício, o órgão afirma que após analisar todos os documentos apresentados pela Prefeitura de Maringá, “não subsistem indícios de superfaturamento (sobrepreço) em relação ao bem a ser desapropriado”.
Em junho, o Ministério Público havia recomendado que o Executivo maringaense suspendesse o processo de compra do terreno, nas margens da PR-317, após receber uma denúncia que constatava um possível superfaturamento no valor pago pelo Poder Público. O município estava disposto a pagar até R$ 6,3 milhões pelo terreno, mas o denunciante afirmava que o mesmo havia sido negociado por menos de R$ 1 milhão há cerca de 2 anos e meio.
De acordo com o MP, o município encaminhou a compra por um valor até menor do que o que pode ser o real valor de mercado do imóvel. Uma análise feita pelo órgão constatou que o terreno pode valer entre R$ 6,4 milhões até R$ 7,2 milhões, cerca de R$ 900 mil a menos do que o que será pago pelo município.
Em entrevista à Jovem Pan Maringá em julho, Ulisses Maia (PSD) chegou a afirmar que o município estava tranquilo com a apuração, por ter apresentado todos os documentos que comprovavam a legalidade do processo de compra. Ele afirmou na ocasião que aguardava apenas a conclusão do inquérito para dar continuidade aos trâmites.
A única observação feita pelo Ministério Público ao Poder Municipal na deliberação é para que a Prefeitura de Maringá faça alterações no decreto de utilidade pública da área, observação já apontada anteriormente, para que fique mais claro os objetivos da desapropriação. O município tem 20 dias, a contar a data emissão do documento, para fazer as alterações.
Foto: Arquivo/PMM
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